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    Denúncia contra Renan no STF sai da pauta de votação

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    19/02/2016 15h33

    Alan Marques - 2.dez.15/Folhapress
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em sessão no plenário da Casa
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), em sessão no plenário da Casa

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Edson Fachin decidiu nesta sexta-feira (19) retirar de pauta para julgamento denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que já se arrasta há três anos no tribunal.

    Segundo a Folha apurou, a decisão de Fachin foi motivada por um recurso da defesa de Renan questionando uma diligência realizada no caso. Para evitar risco de nulidade ao processo, o ministro decidiu enviar a reclamação dos defensores para análise da Procuradoria-Geral da República.

    O inquérito apura se Renan usou dinheiro de empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O escândalo, ocorrido em 2007, foi um dos fatores que levaram Renan a renunciar à presidência do Senado na época.

    A denúncia contra Renan foi liberada no início do mês por Fachin.

    Se a acusação for acolhida pelo plenário do Supremo, Renan passa a ser réu, respondendo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso.

    O caso tramita em segredo de justiça no Supremo e chegou ao tribunal em 2007. O ministro Ricardo Lewandowski era o relator original do caso, mas deixou o processo quando assumiu a presidência do STF, em setembro de 2014. Fachin assumiu o caso em junho de 2015, logo após tomar posse no Supremo.

    Para justificar que tinha renda para fazer os pagamentos da pensão, Renan apresentou documentos e disse que tinha recebido uma parte com a venda de gado. O suposto comprador, porém, negou que tenha adquirido bois do senador.

    Na denúncia, a Procuradoria disse que Renan não possuía recursos disponíveis para custear os valores repassados a jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, e que inseriu "informações diversas das que deveriam ser escritas sobre seus ganhos com atividade rural, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, qual seja, sua capacidade financeira".

    A pena prevista no Código Penal para o crime de peculato (quando servidor utiliza o cargo para desviar dinheiro público) é de 2 a 12 anos de prisão. Se Renan for condenado pelos três crimes, a soma de suas penas pode variar de 5 a 23 anos de cadeia, mais pagamento de multa a ser estipulada pelo STF.

    ATRASO

    A ausência de documentos essenciais para análise das acusações contra o presidente do Senado foi o principal motivo para o atraso no julgamento do recebimento da denúncia contra o senador movida pela Procuradoria. Os documentos suspeitos de falsificação não foram anexados à denúncia pela PGR, o que gerou idas e vindas no processo e diversos atrasos.

    Os documentos solicitado só foram enviados em junho de 2013 pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), à época segundo vice-presidente da Casa, que afirma já ter encaminhado ao Ministério Público o material. O então procurador-geral, Roberto Gurgel, porém, justificou, em 15 de julho de 2013, que os documentos foram para a Procuradoria da República no Distrito Federal, não permanecendo na PGR.

    De acordo com sua assessoria de imprensa, a iniciativa de pedir a investigação foi do próprio senador Renan Calheiros. "Ele reafirma que prestou todas as informações e que é o maior interessado no esclarecimento cabal das falsas imputações", informou a assessoria.

    Jucá não respondeu sobre atrasos no envio da documentação à PGR. Procurada na noite desta quinta-feira (18), a PGR informou que não localizou representantes da assessoria criminal que pudessem esclarecer a questão da ausência dos documentos na denúncia.

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