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    TSE nega multa a Dilma por propaganda antecipada em 2010

    DE BRASÍLIA

    01/03/2016 20h51

    O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nesta terça-feira (1º) aplicar multa à presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada e conduta vedada a agente público ainda referente a campanha eleitoral de 2010.

    A representação contra Dilma foi movida pelo Ministério Público Eleitoral que alegou propaganda eleitoral subliminar em favor da petista em livro distribuído pela Secretaria de Políticas para Mulheres intitulado "Mais Mulheres no Poder, uma questão de democracia".

    De acordo com a denúncia do MPE, coube à Secretaria de Políticas para Mulheres a elaboração e distribuição do kit a partidos políticos, deputados, senadores e candidatos nos Estados. O material envolvia 215 mil cartilhas, 20 mil cartazes e três mil livros, defendendo o voto em mulheres. No material, teria sido incluído um discurso de seis páginas da então candidata Dilma.

    O MPE pediu multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil por propaganda antecipada e entre R$ 5 mil a R$ 100 mil por conduta vedada a agente público.

    Para os ministros, as irregularidades não ficaram comprovadas e, por isso, a representação foi rejeitada.

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