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    Decisão do STF sobre ministro da Justiça desfalcará 8 governos estaduais

    CATIA SEABRA
    REYNALDO TUROLLO JR.
    THAIS ARBEX
    DE SÃO PAULO

    09/03/2016 21h21

    A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (9) –proibindo que procuradores e promotores ocupem cargos no Executivo– provocará desfalque na máquina administrativa de pelo menos oito governos estaduais. Há 17 casos registrados no país, sendo quatro no governo Geraldo Alckmin (PSDB).

    Na Prefeitura de São Paulo, a decisão poderá afetar o controlador-geral da cidade, Roberto Porto.

    Pela decisão do STF, esses ocupantes de cargos terão, a partir de segunda-feira (14), 20 dias para tomar uma decisão: deixar o Executivo ou desligar-se do Ministério Público.

    No governo Alckmin, são dois assessores da Secretaria de Segurança –sendo um deles prestes a se aposentar–, o chefe de gabinete da Secretaria de Educação, Antônio Carlos Ozório Nunes, e um dirigente da Fundação Florestal, ligada à Secretaria de Meio Ambiente, que já pediu demissão.

    A medida não atingirá, porém, dois secretários da chamada "cozinha" de Alckmin. Como só se aplica a quem prestou concurso a partir da Constituição de 1988, a regra não afetará o secretário de Governo, Saulo de Castro. O secretário de Segurança, Alexandre de Moraes, também não terá que deixar o governo.

    "Sou o único caso da história do Ministério Público que pediu exoneração antes de assumir cargo no Executivo em 2002, quando o governador me convidou para secretário de Justiça. Afirmei que precisaria ser coerente com o que defendia no meu livro", disse Moraes.

    Mesmo afirmando que a decisão do STF deverá ser respeitada, Moraes sustenta que a medida será "ruim para a administração pública, pois perderá ótimos quadros".

    O governador Geraldo Alckmin informou, por intermédio de sua assessoria, que "respeitará decisão do Supremo Tribunal Federal".

    Márcio Elias Rosa, procurador-geral de Justiça de São Paulo, esteve nesta quarta em Brasília para levar sua argumentação contrária à decisão.

    Ele afirma que "a Constituição expressamente admite a todos os membros o exercício de outras funções públicas, desde que compatíveis com as funções institucionais do próprio MP e desde que não incida nenhuma vedação, como a cumulação de outras funções públicas, salvo o magistério".

    Ele acrescenta que "o CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] modificou o seu entendimento, passando a admitir o afastamento. Esse entendimento foi o mantido, por exemplo, para permitir que anteriormente um membro do MP exercesse no próprio Ministério da Justiça as funções de diretor do Depen [departamento penitenciário], ainda que tenha ingressado após 1988".

    Segundo Rosa, "no Brasil, há dezenas de promotores afastados para o exercício de outras funções junto aos governos estadual e municipal, porque convergem o interesse público e o interesse da administração".

    "São funções que guardam relação com as tarefas do MP. Aos que ingressaram antes de 1988, não incide a vedação e em todo o Brasil deve haver cerca de 15 ou 20 afastados, nenhum para as funções aludidas em tom crítico pelo ministro Gilmar Mendes."

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