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    STF perdoa penas de João Paulo Cunha e de Delúbio Soares no mensalão

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    10/03/2016 15h27

    Pedro Ladeira/Folhapress
    O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
    O ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP)

    O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ao ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Sores perdão de suas penas pela condenação no esquema de corrupção do mensalão.

    Na sessão desta quinta, os ministros discutiram e admitiram o pedido de indulto natalino de João Paulo. Após o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso também aplicou o benefício a Delúbio.

    Outros sete dos 24 condenados que também pediram ao STF a absolvição da pena no escândalo devem ser beneficiados.

    Os ministros entenderam que João Paulo se enquadra no indulto de natal, que foi assinado pela presidente Dilma Rousseff no final de 2015.

    O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça.

    Entre as normas para o perdão estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.

    Relator da execução das penas do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que decidiu submeter o caso de João Paulo ao plenário porque o mensalão foi um caso "emblemático". Os ministros não fizeram considerações sobre o pedido e apoiaram a aplicação do indulto.

    Em 2012, em seu julgamento mais longo, o STF condenou 24 pessoas por participação no esquema que desviou dinheiro público para abastecer a compra de apoio político no Congresso no início do governo Lula.

    Na época do desvio, João Paulo era presidente da Câmara. Ele foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão e pagou multa de R$ 909 mil. Em julho do ano passado, João Paulo se formou em direito e foi contratado pelo escritório de advocacia criminal Luís Alexandre Rassi e Pedro Paulo Medeiros. Ele tem atuado na equipe de defesa de Francisco Mirto Florêncio da Silva, réu na ação penal da Operação Zelotes, que investiga esquema de venda de medidas provisórias.

    Delúbio foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, mas desde setembro do ano passado recebeu o direito à prisão domiciliar. Ele cumpriu 2 anos 1 mês e 9 dias, sendo 10 meses e 14 dias no regime semiaberto.

    BENEFICIADOS

    Barroso vai decidir de forma monocrática os outros pedidos de concessão de indulto. Devem ser beneficiados os ex-deputados Waldemar Costa Neto (PR-SP), Bispo Rodrigues (PR-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Roberto Jefferson (PTB-RJ), além de Rogério Tolentino, que é ex-advogado do operador do esquema, e Vinicius Samarane, ligado ao núcleo financeiro.

    A Procuradoria-Geral da República já se manifestou favoravelmente ao perdão desses condenados.

    O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema, já receberam o indulto do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.

    Nome forte do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) também pediu o indulto, mas Barroso negou pedido do petista para ter perdoada sua pena de sete anos e 11 meses aplicada pelo tribunal em sua condenação pelo esquema de corrupção do mensalão.

    A defesa recorreu contra a decisão do ministro argumentando que o fato do petista ser acusado de envolvimento de crimes que teria cometido na Lava Jato não impede a concessão do benefício de natal.

    Outro condenado no mensalão que também está preso pela Lava Jato é o ex-deputado Pedro Correa (PP-PE), que negocia delação premiada.

    Também seguem presos pelo mensalão o empresário Marcos Valério, considerado operador do esquema, e integrantes do núcleo financeiro e também o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que fugiu para não cumprir a pena e foi extraditado pela Itália.

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