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    o impeachment

    Senado aprova projeto de lei que regulamenta gestão de estatais

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    16/03/2016 00h56

    O Senado aprovou nesta terça-feira (15) o projeto, chamado de Lei de Responsabilidade das Estatais, que regulamenta a gestão das empresas estatais com o estabelecimento de normas de governança corporativa e regras para compras e licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

    O projeto determina que os presidentes dos conselhos de administração e diretores das empresas, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, deverão comprovar experiência profissional mínima de 10 anos no setor de atuação da empresa ou experiência mínima de quatro anos em cargos de direção ou chefia superior.

    Esses profissionais também deverão ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

    Os senadores mantiveram a proibição de que pessoas com cargo em organização sindical, ministros e secretários estaduais e municipais possam ser indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais.

    Os senadores retiraram do projeto a determinação de que as estatais tivessem que divulgar gastos e a origem dos recursos em eventos e projetos em que não haja atuação de empresas privadas como, por exemplo, festas juninas patrocinadas. Agora, as empresas continuam dispensadas de divulgar estas informações.

    As normas definidas pelo projeto deverão ser aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

    As novas regras, no entanto, não se aplicam à empresa pública e à sociedade de economia mista que tiver, em conjunto com suas respectivas subsidiários, no exercício social anterior, receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões.

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