Em nota, a Polícia Federal admitiu que gravou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversando com a presidente Dilma Rousseff após a decisão do juiz Sérgio Moro de interromper a interceptação telefônica.
A PF afirma que "a interrupção de interceptações telefônicas é realizada pelas próprias empresas de telefonia móvel". "Após o recebimento de notificação da decisão judicial, a PF imediatamente comunicou a companhia telefônica", diz a nota sem informar que horário isso ocorreu.
Ainda de acordo com a PF, "até o cumprimento da decisão judicial pela companhia telefônica, foram interceptadas algumas ligações".
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Se a companhia telefônica continuou a gravar após ser avisada da suspensão pela PF, a própria PF não poderia enviar ao processo as gravações. Deveria inutilizá-las e abrir um inquérito contra a companhia por escuta ilegal. Ao receber as escutas não autorizadas da PF a atitude do juiz deveria ser a de inutilizá-las, tendo em vista ilegalidade das mesmas. Em processo os fins não justificam os meios.