• Poder

    Thursday, 02-May-2024 18:15:32 -03

    Antes de decisão em Brasília, juíza do RS negou pedido para Lula não assumir

    DE SÃO PAULO

    17/03/2016 14h39

    Um pedido de ação popular para proibir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao cargo de ministro foi indeferido por uma juíza federal do Rio Grande do Sul na noite de quarta-feira (16).

    Na decisão, a juíza federal Graziela Bündchen, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, diz que a matéria "é de competência do juízo criminal, não cabendo ser tratada no âmbito da ação popular". Graziela é irmã da modelo Gisele Bündchen.

    Na manhã desta quinta (17), uma decisão também da Justiça Federal, mas em Brasília, determinou a suspensão da nomeação de Lula.

    A decisão, assinada pelo juiz da 4ª. Vara Federal Itagiba Catta Preta Neto, é provisória (liminar). Ele entendeu que há suspeita de cometimento do crime de responsabilidade por parte de Dilma. O juiz acolheu uma ação popular movida pelo advogado Enio Meregali Júnior.

    Na ação popular de Porto Alegre, o autor Antonio Pani Beiriz pediu a proibição da nomeação de Lula "para qualquer cargo na República (não eletivo) que importar privilégio de foro perante o Supremo Tribunal Federal, enquanto não se esgotarem as investigações da operação Lava Jato, da ação penal movida pelo Ministério Público de São Paulo e de eventual ação penal no âmbito das investigações da operação Lava Jato".

    Um dos argumentos do autor da ação do Rio Grande do Sul é que o ex-presidente Lula assumiria o posto de ministro "para escapar de mais uma denúncia criminal no âmbito da força-tarefa da operação Lava Jato".

    Ele também diz que, no exercício do cargo público, Lula poderia "manipular ou mesmo destruir provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da operação Lava Jato, dificultando ou frustrando a aplicação da lei penal".

    "Há que se reconhecer que a matéria que eventualmente envolva a manipulação ou mesmo destruição de provas incriminadoras ainda não alcançadas pelas autoridades da investigação da operação Lava Jato (...) é de competência do juízo criminal, não cabendo ser tratada no âmbito da ação popular", diz a juíza na decisão.

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024