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    o impeachment

    Decisão da Justiça Federal do Rio também suspende posse de Lula

    DO RIO

    17/03/2016 19h48

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 17-03-2016, 12h00: Presidente Dilma Rousseff e o ex presidente Lula durante cerimônia de posse de Lula como ministro chefe da casa civil, no Palácio do Planalto. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    Dilma Rousseff e Lula durante cerimônia de posse dele como ministro-chefe da Casa Civil

    A juíza da 6ª Vara federal do Rio, Regina Coeli Formisano, concedeu no final da tarde desta quinta (17) liminar para anular a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil.

    Antes, em Brasília, o juíz o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, também havia suspendido a posse de Lula. Os dois magistrados são amigos em uma rede social.

    O pedido da anulação analisado pela juíza foi feito por dois advogados do Rio.

    Em sua decisão, Regina Coeli alega que a decisão da presidente Dilma de nomear Lula teve como objetivo "tão somente conceder-lhe o foro privilegiado".

    Os autores da ação alegaram que "ao nomear o senhor Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil (...) estando o mesmo sob investigação (...), teve esta por objetivo, tão somente, conceder-lhe o foro privilegiado, inerente ao cargo, tipificando "escolha de Juízo"'.

    A magistrada concordou com os autores. Segundo ela, "tal assertiva não foge à realidade, vez que amplamente divulgado pela mídia nacional que a intenção da Presidente da República era, exatamente, 'blindar' referido cidadão e redirecionar os processos referentes à Operação Lava Jato para a Suprema Corte Nacional, vez que naquela Corte sete dos onze ministros atuantes foram indicados pelo partido do governo".

    "Não se afigura razoável que a Presidente da República deste país tente obstruir o curso da Justiça em qualquer grau de jurisdição", escreveu a juíza.

    Ela também afirmou ter tido "notícias da distribuição de diversas ações similares por todo o país, embora no sítio dos TRFs ainda não conste a publicação de nenhuma decisão com a mesma causa de pedir".

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