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    Lava Jato

    Direito não admite supressão de etapas, diz ex-ministro Ayres Britto

    JULIANA GRAGNANI
    DE SÃO PAULO

    17/03/2016 22h06

    Pedro Ladeira/Folhapress
    BRASÍLIA, DF, 17.09.2015: AYRES BRITTO - Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concede entrevista exclusiva em seu escritório em Brasília, no Distrito Federal.(Foto: Pedro Ladeira/Folhapress)
    Carlos Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)

    O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto disse que a Operação Lava Jato "está revelando uma organização criminosa que perdeu a noção", mas que preocupam "eventuais desvios". Ayres Britto deu palestra nesta quinta (17) em São Paulo.

    "A Operação Lava Jato –acho que não seria precipitado dizer– está revelando uma organização criminosa que perdeu a noção. É insolente, atrevida. A gente se preocupa com eventuais desvios: o direito penal é eficaz, mas não admite supressão de etapas", afirmou.

    "Limpando o país, a pressa pode ser inimiga da perfeição. A democracia é como uma luta de boxe contra a velha ordem. Nessa luta não há nocaute. A democracia ganha por pontos. É preciso paciência e tolerância. Não se pode deixar de observar o devido processo legal porque isso é símbolo de civilidade."

    Após a palestra, Ayres Britto negou que estivesse se referindo ao juiz Sergio Moro, que comanda a operação Lava Jato. Nesta quarta (16), Moro incluiu no inquérito que tramita em Curitiba uma conversa telefônica entre o ex-presidente Lula e a presidente Dilma Rousseff.

    O governo diz que o ato não poderia ser feito por Moro devido à prerrogativa de foro da presidente. Moro diz que o telefone grampeado era de Lula e não havia motivo para não abrir o sigilo já que o ex-presidente não tem prerrogativa.

    Ayres Britto disse ainda que se preocupa com "esse clima faca nos dentes" do Brasil, mas que acredita "que resolveremos rapidamente a tríplice crise do Brasil –moral, econômica e política". "Vamos sair dessa crise sem golpe, sem virar a mesa", afirmou.

    Ao menos 21 capitais registraram protestos contra a presidente Dilma Rousseff nesta quinta (17). Em algumas, houve confusão entre manifestantes.

    A palestra aconteceu no Insper e foi mediada por Fernando Schüler, professor titular da Cátedra Insper e Palavra Aberta e Carlos Melo, cientista político e professor do Insper.

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    DÚVIDAS SOBRE OS GRAMPOS

    Segundo especialistas ouvidos pela Folha

    1) Por ter foro privilegiado, a presidente Dilma e ministros poderiam ser alvos de interceptação?
    Sim. Mas ao ter ciência de que autoridades com foro privilegiado participavam das conversas com Lula interceptadas, o juiz deveria remetê-las em sigilo aos tribunais onde são julgados

    2) A abertura de sigilo de conversa envolvendo a presidente Dilma pode ser decidida por Moro ou teria de ser remetida ao STF?
    Segundo a lei das interceptações telefônicas (artigo 8), todas as conversas interceptadas são sigilosas, não só as de autoridades, e não podem ser divulgadas. Para o Conselho Federal da OAB, contudo, esses processos não deveriam ser sigilosos

    3) O fato de a conversa com Dilma ter sido gravada às 13h32, cerca de uma hora após Moro ter determinado a suspensão dos grampos, configura ilegalidade?
    Sim, viola o artigo 10 da lei das interceptações telefônicas. É crime fazê-lo sem autorização judicial, que já havia se encerrado naquele momento. Moro, no entanto, diz que estava amparado por justa causa e autorização legal anterior para a interceptação.

    4) Essas questões podem resultar na invalidação do grampo?
    Caso sejam comprovadas, podem torná-lo nulo, constituindo prova obtida ilicitamente

    5) O monitoramento telefônico de advogados que defendem Lula é ilegal?
    Sim. A conversa com advogados é inviolável, segundo o Estatuto do Advogado. Moro diz que não identificou "com clareza relação cliente-advogado a ser preservada entre o ex-presidente" e Roberto Teixeira

    6) Moro pode sofrer alguma sanção caso seja entendido que ele cometeu irregularidades?
    O juiz pode sofrer processo administrativo (como no CNJ) ou mesmo judicial, já que é crime interceptar conversas sem autorização judicial

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