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    Em manifestação ao STF, governo defende Lei do Direito de Resposta

    DE BRASÍLIA

    29/03/2016 17h06

    Em manifestações enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), o governo defendeu que seja declarada a constitucionalidade da Lei de Direito de Resposta, que estabelece rito especial na Justiça para contestar publicações dos órgãos de imprensa.

    As considerações foram divulgadas nesta terça-feira (29) nas ações movidas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) que questionam a legalidade da nova norma.

    Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli concedeu uma decisão provisória (liminar) na ação apresentada pela OAB, suspendendo artigo da lei que exigia uma decisão colegiada de desembargadores para barrar eventuais decisões de primeira instância favoráveis à publicação de respostas pelos meios de comunicação.

    O ministro do STF entendeu que o artigo questionado (10º) "incorre em patente vício de inconstitucionalidade" pois dá aos juízes de primeira instância maior poder do que os desembargadores dos tribunais de Justiça.

    Para a AGU (Advocacia-Geral da União), não há irregularidade nessa exigência e a regra é compatível com a Constituição.

    "A norma impugnada contempla, de forma geral e abstrata, o órgão jurisdicional competente para apreciar e julgar o pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida pelo juízo de primeira instância. Registre-se, por mero exaurimento do tema, que tal órgão é necessariamente composto por juízes togados, de carreira, dotados de todas as garantias inerentes ao cargo. Portanto, não se mostra plausível a alegação de afronta ao princípio invocado", disse o ministro José Eduardo Cardozo (AGU).

    "O fato de a legislação impugnada possibilitar ao demandado a revisão do ato decisório de primeiro grau mediante a interposição de recurso, com pedido de efeito suspensivo, já afasta o argumento de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa", completou.

    A exigência de colegiado para a suspensão de direito de resposta é um dos principais pontos questionados pelas associações representantes dos meios de comunicação sob o argumento, entre outros, de que ela acarreta dificuldade injustificável ao direito de defesa das empresas de comunicação.

    Em relação ao texto da ABI, que argumenta que a nova lei atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, atacando ainda o princípio da ampla defesa, a AGU também defende a rejeição porque as regras estão em sintonia com a Constituição.

    "Como se sabe, a reparação de danos decorrentes da divulgação de matérias por veículos de comunicação, cujo conteúdo atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica, demanda, por sua própria natureza, a adoção de providências".

    Segundo o governo, a ABI não poderia propor a ação porque "não se reveste da natureza de entidade de classe, uma vez que representa profissionais vinculados a categorias distintas, o que demonstra a heterogeneidade da composição do seu quadro associativo".

    RITO

    A nova lei cria um rito especial que determina aos veículos de comunicação a publicação de resposta gratuita e com o mesmo destaque para material "cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem" de pessoa ou empresa.

    Aquele que se declarar ofendido tem até 60 dias para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O veículo tem sete dias para publicar a resposta de forma espontânea. Se houver recusar, ou se o reclamante não se declarar satisfeito com a resposta, a pessoa ou empresa pode entrar com ação na Justiça.

    O STF ainda tem uma terceira ação que trata da lei, apresentada pela ANJ (Associação Nacional de Jornais). Entre os pontos questionados está o trecho da lei segundo o qual mesmo que um órgão de imprensa faça retratação ou retificação de maneira espontânea –após a publicação de uma reportagem –, ainda estará sujeito a publicar um direito de resposta e a indenizar os citados que se sentirem, eventualmente, lesados.

    A associação também questiona o rito estabelecido em lei para que um direito de resposta seja publicado. Em fevereiro, a AGU enviou parecer ao Supremo pedindo que seja considerada improcedente a ação.

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