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    o impeachment

    Especialistas divergem sobre antecipar eleições

    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    06/04/2016 02h00

    Juristas não são unânimes em relação à constitucionalidade de antecipar as eleições para este ano.

    O jurista Ives Gandra da Silva Martins pensa que dá para fazer a mudança sem afrontar as normas constitucionais. Já Eloísa Machado, professora de direito constitucional da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, defende que não se pode alterar a data sem violar a Constituição.

    O que divide a opinião dos dois é o artigo 16 da Constituição, segundo o qual toda lei que alterar o processo eleitoral só se aplica à disputa que acontecer um ano depois.

    Machado acha que essa norma inviabiliza que uma mudança constitucional antecipando as eleições presidenciais seja válida já para outubro, quando ocorrem os pleitos municipais.

    Já Martins acredita que é possível antecipar as eleições porque, segundo ele, o artigo em questão não é uma das cláusulas pétreas.

    "Teria que haver uma expressa menção de que a mudança revoga um artigo da Constituição. Claro que o Congresso pode decidir qualquer mudança eleitoral", ressalta o jurista.

    Silva Martins é um dos defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Já Eloísa Machado é contra, por considerar que as pedaladas fiscais não têm a gravidade requerida para o afastamento.

    A antecipação das eleições para este ano pode ser caracterizada como um golpe do Congresso, na visão de Machado. O cenário em que isso ocorreria, segundo ela, seria o de impeachment de Dilma, com o vice Michel Temer (PMDB) assumindo a Presidência.

    "O que você faz com o presidente em exercício do mandato? Não faz sentido convocar eleições para cassar alguém que está no cargo por motivos constitucionais. É bizarro", defende.

    PREVISÃO

    Num cenário em que Dilma e Temer sejam afastados conjuntamente, não precisaria haver mudança alguma, porque a Constituição prevê a convocação de novas eleições em 90 dias –desde que o impedimento seja aprovado até o final deste ano.

    Se isso ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2017, a escolha se daria por meio de eleições indiretas no Congresso.

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