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    o impeachment

    Tribunal derruba liminar, e Aragão volta a ser ministro da Justiça

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    13/04/2016 16h39

    Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o desembargador Cândido Ribeiro, admitiu nesta quarta-feira (13) recursos do governo e derrubou duas liminares (provisórias) da Justiça Federal de Brasília que suspendeu a nomeação de Eugênio Aragão no Ministério da Justiça.

    Cândido Ribeiro afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não decidiu se há impedimento para que integrantes do Ministério Público Federal que ingressaram na carreira antes de 1988 assumam cargos no Executivo. Há uma ação PPS que questiona a indicação no Supremo.

    O desembargador afirmou ainda que uma decisão liminar num momento de crise política não se justifica. "Não obstante as razões que fundamentaram a decisão ora invectivada, entendo que a execução da liminar, neste momento de exacerbada incertezas políticas, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e à segurança pública", disse.

    "Enquanto não concluído o exame dessa questão pela corte constitucional [ Supremo] a liminar no meu entender é prematura e envolve interferência do poder Judiciário ao poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no país", completou.

    A posse foi suspensa por duas decisões liminares (provisória) da juíza federal substituta Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara do Distrito Federal. Uma foi concedida nesta terça e outra nesta quarta em duas ações populares. A segunda foi proferida minutos antes da primeira ser derrubada.

    A magistrada entendeu que há indícios de inconstitucionalidade na indicação de Aragão, que é subprocurador-geral da República licenciado. Isso porque a Constituição, diz a juíza, veta a indicação de todos os membros do Ministério Público Federal para cargos no Executivo, independente da data de ingresso na carreira.

    Em sua decisão, Luciana de Moura cita que, em março, o Supremo fixou o entendimento de que a Constituição de 1988 estabeleceu que integrante do Ministério Público ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os Poderes.

    A tese foi discutida numa ação que questionou a posse do procurador de Justiça da Bahia Wellington César de Lima e Silva argumentando que ele não poderia ocupar o Ministério da Justiça por pertencer ao MP. Ele ingressou nos quadros do MP depois de 1988.

    Nesse caso, o STF fixou que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor.

    O Supremo apontou ainda que um integrante do MP poderia ingressar no Executivo depois de total desvinculação do MP, seja pela exoneração ou da aposentadoria.

    Wellignton Lima e Silva optou por continuar no MP e a presidente Dilma Rousseff acabou escalando Aragão para o Ministério da Justiça.

    O governo sustentou que, como Aragão foi admitido no Ministério Público antes de 1988, ele não estaria impedido de exercer cargo no Executivo.

    Na avaliação da juíza, a proibição da Constituição vale para todos os integrantes do MP, independente do ano de ingresso na carreira.

    STF

    Relatora de uma ação do PPS no STF que questionou a indicação de Eugênio Aragão para o Ministério da Justiça por ele ser integrante do Ministério Público Federal, a ministra Cármen Lúcia defendeu cautela na análise de nomeações.

    Vice-presidente do STF, a ministra disse ainda que há excesso de questionamentos sobre nomeações e citou inclusive a indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil, que está suspensa por decisão provisória (liminar) do colega Gilmar Mendes e que será discutida na próxima semana pelo plenário do tribunal.

    "A excessiva judicialização da matéria relativa ao processo de escolha e de nomeação para cargos governamentais de inegável importância, de que são exemplos a ADPF 388 [nomeação da Justiça], as ações de mandado de segurança n. 34.070 e 34.071 [tratam posse de Lula] a presente reclamação [Aragão] e outras tantas ações ajuizadas em outras instâncias, impõe dose maior de prudência para a solução das questões postas a exame", afirmou.

    Segundo a ministra, é preciso cautela nesse tipo de análise diante da relevância do caso. "A decisão sobre a matéria posta exige prudência para além do rotineiro, por se cuidar de pleito de afastamento de agente político nomeado para substituir outro antes afastado na esteira de julgamento levado a efeito por este Supremo Tribunal, pelo que não se há de antecipar o atendimento da pretensão posta nesta reclamação sem a prévia oitiva dos órgãos e entidades interessadas", disse.

    "A alteração continuada de agentes políticos, mormente em caso como o presente, no qual se põe em questão o provimento de cargo de Ministro de Estado da Justiça, de importância estrutural central na Administração Pública Federal, e numa sucessão de mudanças que deixam em situação de incerteza outras instituições subordinadas ou vinculadas àquela chefia, há de ser considerada com cautela especial, mas com celeridade igualmente necessária", completou.

    A ministra deu prazo para que a Presidência apresente esclarecimentos em cinco dias e que o PPS complemente informações.

    O PPS ingressou com uma ação no Supremo questionando a legalidade da nomeação de Aragão. O partido alega que o fato de Aragão ter ingressado no Ministério Público antes da Constituição de 1988 não lhe dá o direito de ser ministro.

    Na ação, a legenda argumenta que os procuradores da República que ingressaram na carreira antes de 88 têm direito aos benefícios do regime jurídico vigente na data do ingresso, mas se submetem às mesmas proibições descritas no artigo 128 da Constituição Federal, entre elas a de exercer cargo de ministro.

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