• Poder

    Monday, 06-May-2024 08:25:54 -03

    Justiça do PR nega pedido de anular delação que cita governador Richa

    JULIANA COISSI
    DE CURITIBA

    19/04/2016 17h04

    Keiny Andrade/Folhapress
    O tucano Beto Richa, alvo de investigação que apura corrupção na Receita do Paraná

    O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, negou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná para que fosse anulada a delação de um auditor da Receita Estadual que citou o governador Beto Richa (PSDB) como beneficiário de um esquema de corrupção no órgão.

    A Procuradoria-Geral informou que vai recorrer da decisão.

    A delação de Luiz Antônio de Souza, firmada no ano passado, é a única dos cerca de 40 acordos de colaboração da Operação Publicano para investigar casos de corrupção dentro da Receita Federal. Segundo as investigações, o esquema servia para alimentar a campanha de Richa à reeleição, em 2014.

    Deflagrada em Londrina, no norte do Paraná, investigações apontam que auditores estaduais cobravam propinas milionárias de empresários para anular dívidas deles com o Estado. O Ministério Público Estadual estima que o esquema funcionou por três décadas e faturava R$ 50 milhões por ano em propinas.

    Apenas depois da delação de Souza, ao longo das investigações em Londrina, que o governador Richa foi alvo de outra investigação, esta autorizada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), e que ainda está em curso –como Richa tem foro privilegiado por ser governador, a apuração não poderia ser conduzida em primeira instância.

    Em sua decisão, de sexta-feira (15), o juiz Nanuncio afirma que uma delação é um "negócio jurídico processual personalíssimo", que "produz efeitos apenas entre os celebrantes [delator e Ministério Público], não vinculando terceiros não integrantes da relação jurídica".

    O termo "terceiros" usado pelo magistrado refere-se à Procuradoria-Geral –que, na prática, funciona como advogado do Estado do Paraná.

    "Se o réu colaborador e o Ministério Público são os únicos legitimados pela legislação brasileira para discutirem as cláusulas do acordo de delação premiada, não pode a Procuradoria-Geral do Estado, a pretexto de tutelar interesses do erário, interferir nos termos acordados", diz trecho da sentença.

    Nanuncio argumenta, ainda, que a ilegitimidade do órgão neste caso "salta aos olhos, na medida em que são impugnadas [questionadas] até mesmo cláusulas relacionadas aos direitos subjetivos do réu colaborador".

    Se a Justiça viesse a anular a delação de Souza, a decisão afetaria diretamente a investigação contra Richa aberta pelo STJ, na opinião do Ministério Público Estadual.

    Já o governador Richa negou, em entrevista à Folha no final de março, ter relação o pedido de nulidade com o fato de ser investigado no STJ. "Como que vocês imaginam que pode ter interferência? Interferência alguma. É o papel da Procuradoria defender os interesses do Estado e me pareceu legítimo querer que seja ressarcido integralmente aos cofres do Estado os recursos que foram desviados".

    Entre os pontos da delação criticados pela Procuradoria-Geral está o de que um dos bens citados pelo delator no acordo como objeto para ressarcir os cofres públicos está uma fazenda em Mato Grosso que o auditor alega ser dele, mas que não lhe pertence, mas sim a um terceiro.

    A defesa do Estado também questiona o valor da fazenda, citado na delação como de R$ 20 milhões. Segundo a Procuradoria-Geral, laudo de avaliação da Justiça mato-grossense aponta valor de R$ 8,5 milhões.

    OUTRO LADO

    O procurador-geral do Estado do Paraná, Paulo Sergio Rosso, afirmou, em nota, que a decisão da 3ª Vara Criminal de Londrina "contém uma série de equívocos técnicos que serão, no momento apropriado, submetidos à apreciação da segunda instância".

    Ainda segundo a nota, Rosso diz entender que a Procuradoria-Geral "tem competência constitucional para defender" o tesouro estadual e que sustenta que "o interesse público está sendo claramente desatendido" pela delação, "fato que está amplamente comprovado, sendo que apenas o réu tem interesse na manutenção do termo."

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024