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    o impeachment

    Relatório diz que defesa de Dilma não representou 'desvio de finalidade'

    RUBENS VALENTE
    DE BRASÍLIA

    20/04/2016 21h45

    Relatório da Comissão de Ética Pública da Presidência concluiu que não há "desvio de finalidade" nem "excesso de poder" na defesa que o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, faz da presidente Dilma Rousseff no processo de impeachment.

    O relatório, formulado pela conselheira Suzana de Camargo Gomes, desembargadora aposentada do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, analisou uma representação protocolada pela seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Distrito Federal, assinada pelo seu presidente, Juliano Costa Couto.

    A representação contra Cardozo foi arquivada pela comissão na segunda-feira (18), por decisão unânime.

    Segundo a representação, Cardozo estaria fazendo uma defesa "verborrágica e claramente política da presidente da República, seus correligionários e interesses meramente políticos de autoridades e aspirantes a autoridade". A OAB do DF disse ainda que seria um comportamento "claramente incompatível com a condição de dirigente maior" da AGU e que demonstraria "uma séria desconsideração pelos valores fundamentais da AGU como instituição de Estado".

    Para a OAB, Cardozo não poderia "adotar um comportamento de defesa efusiva e política da presidente da República e outras autoridades". Sugeria, por fim, que a comissão aplicasse sanção de advertência e recomendasse a demissão de Cardozo.

    Pedro Ladeira/Folhapress
    O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, conversa com jornalistas após reunião com senadores petistas, em Brasília, nesta quarta
    O advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, conversa com jornalistas

    Em relatório de 31 páginas, Suzana de Camargo Gomes observou que legalmente cabe ao advogado-geral da União, entre outras funções, "representar judicialmente os titulares e os membros dos Poderes da República". Para a conselheira, a defesa dos atos de Dilma "enquadra-se no âmbito da competência da AGU" e de José Cardozo.

    "Realce-se que não se depara com a defesa de atos particulares da presidente da República, ou de atos privados, que digam respeito a seus interesses pessoais. Assim, não se constata a presença da figura do denominado excesso de poder", diz o relatório.

    Suzana Gomes disse que "seria de se perguntar" se atenderia ao interesse público uma eventual iniciativa do Palácio do Planalto de "buscar advogados privados para a realização da defesa de atos praticados pela presidente no exercício da competência que detém na condição de chefe do Poder Executivo".

    A desembargadora também concluiu que o suposto "exacerbamento" da defesa de Dilma não significa "violação ética" porque o estatuto da advocacia "assegura a liberdade de expressão dos advogados, conferindo-lhes, inclusive, imunidade neste particular". Ela rejeitou o reconhecimento de infração ética.

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