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    o impeachment

    OAB afirma que pode ir ao STF contra suspensão do impeachment

    DE SÃO PAULO

    09/05/2016 13h19

    A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criticou nesta segunda-feira (9) a suspensão do processo de impeachment pelo deputado Waldir Maranhão (PP) e afirmou que avalia recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão.

    Em nota, o presidente nacional da entidade, Claudio Lamachia, disse que "esse tipo de ação atende a interesses momentâneos de alguns grupos políticos, mas ignora as decisões legítimas já tomadas", afirmou. "A OAB não aceita que, neste momento em que a sociedade brasileira espera que a crise seja superada com respeito a Constituição Federal, coloque-se em prática um vale-tudo à margem da Carta".

    Mais cedo, o deputado Fernando Franceschini (SD-PR) também anunciou que prepara recurso ao STF para derrubar a medida de Maranhão.

    SUSPENSÃO

    Em despacho que será publicado na edição do Diário da Câmara desta terça (10), Waldir Maranhão derruba as sessões do plenário que trataram do processo na Casa entre os dias 15 e 17 de abril e determina que o processo, que está no Senado, volte à Câmara. Maranhão determina que a Casa terá cinco sessões para refazer a votação no plenário.

    O principal argumento para invalidar a sessão é que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dos parlamentares, uma vez que, segundo o presidente interino, "os parlamentares deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente". O pepista também diz que o fato de os deputados terem anunciado publicamente seus votos caracteriza pré-julgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa consagrado na Constituição.

    O congressista alega ainda que a defesa de Dilma deveria ter sido ouvida por último no momento da votação. Há ainda uma alegação técnica de que o resultado da votação teria que ser encaminhado ao Senado por resolução e não por ofício, como teria ocorrido.

    O deputado é aliado do governador Flávio Dino (PC do B-MA), um dos principais correligionários de Dilma, e votou contra a autorização da Câmara para abertura do processo de impeachment.

    Vice-presidente da Câmara, Maranhão chegou ao comando da Casa na semana passada após o STF (Supremo Tribunal Federal) determinar a suspensão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e da Presidência da Câmara, que foi o principal fiador do impeachment no Congresso.

    ÍNTEGRA

    Leia a íntegra da nota emitida por Maranhão:

    1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.

    2. Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.

    3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.

    4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.

    5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.

    6. Para o cumprimento da minha decisão, encaminhei o ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara d

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