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    o impeachment

    Em ação de petista, Fux derruba argumento usado por Maranhão

    MÁRCIO FALCÃO
    VALDO CRUZ
    DE BRASÍLIA

    09/05/2016 14h10

    Pedro Ladeira - 13.ago.2014/Folhapress
    BRASILIA, DF, BRASIL, 13-08-2014, 14h00: O ministro Luiz Fux. Sessão plenária do STF, sob a presidência do Ministro Ricardo Lewandowski, que foi eleito para ocupar a presidência do tribunal após a aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER)
    O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux rejeitou uma ação apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) para anular a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. O recurso do congressista tinha como base o principal argumento utilizado pelo presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), para interromper o processo.

    Paulo Teixeira alegou que a votação foi ilegal porque os líderes orientaram a votação do processo, violando "o direito subjetivo à liberdade de apreciação para emanação de voto."

    Em seu despacho nesta segunda (9), quando mandou o processo retornar do Senado à Câmara para nova votação, Maranhão argumentou que os partidos não poderiam ter fechado questão ou dado orientação em relação ao voto dos parlamentares, uma vez que, segundo o presidente interino, "os parlamentares deveriam votar de acordo com suas convicções pessoais e livremente".

    Para o ministro Luiz Fux, a questão é interna da Câmara e não foi identificada nenhum ilegalidade flagrante na votação. Fux afirmou que a orientação partidária parte de interpretações regimentais.

    "In casu, reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo Plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Presidente da República", disse o ministro.

    "Resta claro que o ato praticado pelo impetrado, diante da situação fática descrita pelo impetrante, envolveu a interpretação de dispositivos regimental e legal, restringindo-se a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados. Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional", completou.

    O despacho de Fux foi assinado na sexta-feira (6), mas só entrou no sistema do STF nesta segunda.

    Dois ministros do STF ouvidos pela Folha sob condição de anonimato também disseram que o ato de Maranhão de anular uma sessão do plenário não teria previsão legal.

    Outro ministro do STF disse não ver problema na orientação das lideranças. Segundo esse integrante, a discussão que caberia neste caso é se um parlamentar poderia ser punido por não ter seguido a recomendação do líder na votação. Segundo o ministro, o principal debate neste caso é se o presidente da Câmara tem competência para derrubar uma votação do plenário.

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