Pedro Ladeira - 26.jan.2016/Folhapress | ||
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot |
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Poder
Wednesday, 01-May-2024 21:48:14 -03Janot quer que STF casse obrigação de avaliar impeachment de Temer
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA10/05/2016 11h42
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube a liminar (decisão provisória) que determinou à Câmara que prosseguisse com o pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer.
Em seu parecer, Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello extrapolou o pedido feito pelo autor da ação, o advogado Mariel Marley Marra, ao STF.
Segundo a Procuradoria, o objetivo de Marra era para suspender o andamento do impeachment contra a presidente Dilma Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
"Entende a Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal. Assim, deve ser cassada pelo Plenário da Corte", disse Janot.
O processo de impeachment de Temer foi apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) –que foi afastado pelo STF do mandato e da presidência da Câmara –sob a justificativa de que não existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar sem autorização do Congresso.
As irregularidades são as mesmas que motivam o atual pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em discussão no Senado.O pedido de impeachment de Temer não andou, no entanto, porque os líderes partidários, numa manobra, não indicaram integrantes para a comissão que discutirá o processo.
DIFERENÇAS
No texto, Janot defende que é possível ter impeachment de vice-presidente.
"A Constituição Federal prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função política acarreta a responsabilização política por prática de crime de responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da República", escreveu Janot.
O procurador afirmou ainda que há "simetria" e foram adotados os mesmos critérios por Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da acusação contra Temer.
A diferença, segundo o procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta fiscal.
Segundo Janot, o PLN 05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a meta inicialmente prevista.
"Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta".
DECRETOS
Em parecer enviado ao STF, Janot, afirmou que, "à luz da responsabilidade fiscal", teria sido prudente que a presidente Dilma Rousseff não tivesse assinado os decretos que estão na denúncia de seu processo de impeachment no Congresso.
A acusação contra Dilma por crime de responsabilidade leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e ainda decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões.
Para o procurador, quando o governo enviou ao Congresso uma reprogramação da meta fiscal, os créditos suplementares deveriam ter sido suspensos porque há um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a previsão inicial.
O projeto de mudança da meta fiscal foi enviado pelo Planalto no dia 22 de julho e os decretos de Dilma foram assinados nos dias 27 de julho e 20 de agosto, segundo a Procuradoria.
"À luz da responsabilidade fiscal, o gestor, ao executar o orçamento, deve cumprir comandos normativos emanados da LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] e da LOA [Lei Orçamentária Anual]", diz Janot, em sua primeira manifestação sobre temas relacionados à denúncia contra Dilma.
"A abertura de créditos suplementares envolve a observância de aspectos macroeconômicos e jurídicos. Do ponto de vista jurídico, o momento em que o Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA 2015 até a readequação da meta", completou.
Janot não entra no mérito se a edição dos decretos caracteriza ou não crime de responsabilidade. Com a mudança da meta fiscal para o orçamento da União de 2015, o Congresso autorizou o governo registrasse um deficit de até R$ 119,9 bilhões no ano.
Os argumentos do Procurador constam em parecer enviado ao STF em que pede a revogação de uma liminar (decisão provisória) que determinou à Câmara que desse andamento ao pedido de impeachment de Temer.
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