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    operação lava jato

    CNJ arquiva representações de petistas que pedem investigação de Moro

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    16/05/2016 17h23

    Paulo Lisboa/Folhapress
    CURITIBA, PR, BRASIL, 17-03-2016, 20h035: O juiz federal Sérgio Moro durante o seminário sobre combate à lavagem de dinheiro na noite desta quinta-feira (17) em Curitiba no Bourbon Convention Hotel. (Foto: Paulo Lisboa/Folhapress, Politica)
    O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância

    A corregedora do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministra Nancy Andrighi, arquivou nesta segunda-feira (16) três representações que pediam a investigação do juiz Sergio Moro por supostas infrações disciplinares na condução da Lava Jato.

    As ações rejeitadas foram apresentadas pela bancada do PT na Câmara, por senadores alinhados com o governo Dilma e um advogado de Santa Catarina.

    Os pedidos foram protocolados após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, quando foi levado para prestar depoimento na Lava Jato.

    As representações tratavam basicamente de três pontos: as interceptações telefônicas da Lava Jato feitas do ex-presidente Lula e pessoas próximas– que alcançaram a presidente afastada Dilma Rousseff, a divulgação dos grampos e o horário da gravação de conversa fora de autorização da Justiça.

    A ministra avaliou que o CNJ fica impossibilitado de atuar sobre a alegação de que o grampo de Lula teria sido irregular porque Moro teria usurpado competência do STF, uma vez que Dilma tem foro privilegiado e só poderia ter sido investigada com autorização do tribunal. Isso porque o caso já está em análise pelo próprio Supremo.

    Em um dos grampos, a presidente foi flagrada avisando que mandaria o termo de posse na Casa Civil para Lula. A conversa ocorreu em meio ao receio de petistas de que o ex-presidente pudesse ser alvo de pedido de prisão por Moro.

    Na época, o Planalto negou e argumentou que o termo foi enviado em caso de Lula não poder comparecer a posse e que as gravações foram ilegais porque ocorrem após a Justiça determinar o fim.

    Sobre a questão do grampo ter sido realizado fora do horário permitido pela Justiça, Andrighi considerou que a Corregedoria não tem atribuição para invalidar atos processuais.

    A ministra apontou ainda que a reclamação sobre o fato de Moro ter levantado o sigilo e divulgado os grampos está sendo tratada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sendo que o entendimento é de que não cabem duas apurações paralelas.

    Das 14 representações recebidas contra Moro desde março, o CNJ já arquivou oito ações –sendo quatro por problemas de documentos e quatro por improcedência do pedido. Outras seis processos sobre o juiz ainda aguardam avaliação da ministra.

    Pelas regras do CNJ, que é o órgão com poder para investigar atos de magistrados, a ministra corregedora faz uma análise inicial de admissibilidade da representação.

    Caso entenda que são admissíveis, ela apresenta o caso ao plenário e propõe abertura de uma investigação que precisa ser votada. Se aprovada, é nomeado um relator entre os 15 integrantes do Conselho.

    Esse processo disciplinar pode ser arquivado ou levar a diversas penalidades ao juiz –em último caso, a sua demissão.

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