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    Supremo condena deputado federal Roberto Góes por peculato

    DE BRASÍLIA

    17/05/2016 20h57

    Divulgação
    O deputado Roberto Goes (PDT-AP) debate sobre os direcionamentos da CPI FIFA-CBF. (Foto Divulgacao)
    O deputado Roberto Goes (PDT-AP) no plenário da Câmara

    O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta terça-feira (17) o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP) pela prática dos crimes de peculato e assunção de obrigação no último ano de mandato quando era prefeito de Macapá (AP), em 2012.

    A decisão é da primeira turma do Supremo. O parlamentar foi condenado a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão. A pena, no entanto, foi convertida em restritiva de direitos consistente na prestação de serviços a entidade filantrópica, durante uma hora por dia, pelo mesmo período. A pena também incluiu o pagamento de multa de 20 salários mínimos em gêneros alimentícios, medicamentos ou material escolar.

    O deputado não perde o mandato e pode recorrer à decisão. A pena deve executada quando não houver mais chance de recurso.

    Segundo a acusação, em 2012, o então prefeito não repassou à instituição financeira o valor correspondente a mais de R$ 8 milhões referentes a empréstimos consignados. Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, ficou configurado o crime de peculato-desvio, uma vez que o município era mero depositário dos recursos, que não eram receita pública, e deu destinação diversa a essa quantia.

    Ele foi condenado porque o então prefeito autorizou a assunção de obrigação, sem pagar a despesa no mesmo exercício e sem deixar receita para a quitação no ano seguinte.

    Os recursos devidos à instituição financeira foram alvo de acordo, na gestão seguinte, no qual foi fixado o pagamento em 60 parcelas fixas no valor de R$ 209 mil cada uma, devido à falta de disponibilidade de caixa.

    "A partir do momento em que o acusado consciente e voluntariamente se apropria de verbas que detém em razão do cargo que ocupa e as desvia para finalidade distinta daquela a que se destina, pagando os salários dos servidores municipais, não há dúvida de que pratica o crime de peculato-desvio", afirmou o relator.

    A defesa chegou a argumentar que ele utilizou os valores retidos para pagar serviços essenciais e de natureza alimentar, mas a tese não foi admitida no tribunal.

    O deputado ainda pode recorrer ao Supremo contra a condenação, apresentando dois tipos diferentes de recursos. Isso, no entanto, só pode ocorrer depois que o Supremo publicar o resultado do julgamento, o que leva em média dois meses. A pena só deve começar a ser executada quando não houver mais chance de questionamentos sobre a condenação.

    Os ministros não discutiram a perda do mandato. Ao final dos chamados embargos, é possível que os ministros avaliem se vão recomendar à Câmara a cassação de Góes. O Supremo já fixou que, em casos de condenação, a perda do mandato precisa ser definida pelo Legislativo.

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