Jorge Araújo - 29.mar.2016/Folhapress | ||
O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância |
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Poder
Monday, 06-May-2024 00:06:57 -03CNJ arquiva mais duas representações contra Sergio Moro na Lava Jato
DE BRASÍLIA
19/05/2016 21h16
A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou nesta quinta-feira (19) mais duas representações que pedem a investigação do juiz Sergio Moro por supostas infrações disciplinares na condução da Lava Jato.
Com isso, das 14 ações apresentadas contra o juiz após a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março, quando foi levado para prestar depoimento na Lava Jato, quatro ainda permanecem abertas.
Nesta quinta, a ministra Nancy Andrighi, corregedora Nacional de Justiça, adotou o mesmo entendimento de casos anteriores. Foram arquivadas as representações apresentadas por Alexandre Marques e Lucas Oliveira Bomfim.
Marques apontou ilegalidades como quebra indevida do sigilo telefônico dos advogados que trabalham para o ex-presidente Lula; divulgação indevida de interceptações telefônicas; e usurpação da competência do STF ao proceder interceptação de autoridade com foro por prerrogativa de função –no caso, a presidente afastada Dilma Rousseff.
A ministra afirmou que a alegação de usurpação da competência do STF já está em análise no Supremo Tribunal Federal e, portanto, não poderia atuar.
Sobre a suposta irregularidade na divulgação das interceptações telefônicas dos investigados da Lava Jato, a corregedora afirmou que a questão já se encontra em apuração conduzida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
O entendimento do CNJ é de que não se pode analisar a conduta disciplinar de um magistrado paralelamente à atuação da Corregedoria local para não provocar decisões conflitantes.
Em relação a questão do grampo de advogados de Lula, a ministra afirmou que o STF já considerou ser legítima a interceptação de conversas travadas pelo advogado, que está sendo investigado pela prática de delitos no exercício da advocacia.
Para Andrighi, o ordenamento jurídico dispõe de meios próprios de impugnação a serem acionados pelas partes que se sentirem lesadas por magistrado na condução de processo.
Esse ponto serviu de base para o arquivamento sumário da reclamação de Bomfim.
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