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    Cardozo acusa novo advogado-geral da União de intimidar defesa de Dilma

    BRUNO FÁVERO
    DE SÃO PAULO

    21/05/2016 13h58

    Bruno Fávero/Folhapress
    O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, durante entrevista em São Paulo
    O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo, durante entrevista em São Paulo

    O ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo criticou neste sábado (21) o anúncio de que seu sucessor na pasta, Fábio Medina Osório, vai abrir uma sindicância contra o petista por chamar o processo de impeachment de golpe quando ainda era titular da AGU (Advocacia-Geral da União).

    A medida de Osório foi revelada em entrevista à revista "Veja" nesta sexta-feira (20).

    Segundo Cardozo, a atitude é uma tentativa de intimidar a presidente afastada Dilma Rousseff e sua defesa, além de uma violação do "livre exercício da atuação de um advogado". Ele anunciou que entrará com uma representação contra Osório no Conselho de Ética da Presidência da República.

    "Nem mesmo na ditadura militar me lembro de advogados serem processados por uma tese jurídica", afirmou Cardozo.

    O ex-ministro ainda exibiu reportagem do "Diário do Grande ABC", publicada em abril do ano passado, em que o próprio Osório diz que o processo contra Dilma poderia ser classificado como um "golpe" se ferisse a Constituição.

    "Afastar a petista do Palácio do Planalto sem que haja prova de que cometeu crime de responsabilidade nos primeiros dias do segundo mandato seria golpe institucional. A tese é do presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito do Estado, Fábio Medina Osório, advogado especialista em Direito Público e ex-promotor de Justiça no Rio Grande do Sul", diz trecho da reportagem.

    À "Veja", Osório disse que, como o ministro da AGU representa também os Poderes Judiciário e a Legislativo, não poderia ter defendido a hipótese de golpe. Cardozo rejeita a tese, afirmando que o órgão pode atuar mesmo quando há litígio entre os poderes.

    Por fim, o petista argumentou que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Distrito Federal já havia aberto uma representação contra ele pelo mesmo motivo e que ela foi rejeitada pelo Conselho de Ética da Presidência.

    Com o afastamento de Dilma, Cardozo foi autorizado a continuar à frente da defesa da petista. Ele obteve uma licença remunerada ao assumir a função e tem ido diariamente ao Alvorada discutir o processo com a presidente afastada.

    *

    Leia a íntegra da nota:

    1. Recebo com absoluta indignação a notícia de que o atual Advogado-Geral da União, Dr. Fabio Medina Osório, determinou a abertura de sindicância com o objetivo de apurar minha atuação no exercício da defesa da Presidente Dilma Rousseff, afirmando, de forma ofensiva à minha honra, que "a defesa de Cardozo foi criminosa" por nela ter sido feita a afirmação de que a consumação do atual processo de impeachment qualificaria um golpe de estado.

    2- Trata-se de evidente tentativa de intimidação do livre exercício da atuação de um advogado e da defesa da Presidenta da República. Viola claramente o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), inteiramente aplicável nas prerrogativas que estabelece aos advogados públicos. Nele, como próprio dos Estados de Direito, se assegura ao advogado a "inviolabilidade por seus atos e manifestações" (art. 2o., §3o), a "liberdade" no exercício da profissão"(art.7o.,I), a "imunidade profissional" (art. 7o, §2o) e a "independência em qualquer circunstância" (art. 31, §1o.). Além disso, recomenda eticamente aos advogados que não devam ter "nenhum receio de desagradar magistrado ou qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade"(art. 31, §2o).

    3- A matéria que ensejou a abertura da sindicância pelo atual Advogado-Geral da União já foi objeto de análise pelo próprio Conselho de Ética da Presidência da República. Na decisão que arquivou representação contra mim dirigida pelo PPS, entendeu que a conduta da defesa era absolutamente regular dentro do que estabelece o estatuto da advocacia.

    4. Causa espécie ainda que a acusação de crime contra mim dirigida pelo atual Advogado-Geral da União venha de pessoa que anteriormente defendeu publicamente o mesmo ponto de vista jurídico que hoje defendo. Em 15.04.2015, o Dr. Fabio Medina Osório, em entrevista ao Diário do Grande ABC, afirmou textualmente que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff, na medida em que contrariaria a Constituição, deveria ser qualificado como um "golpe". De fato, afirmando o que hoje considera ser um crime contra as instituições, declarou que: "o impeachment, como todo processo de responsabilização, tem elemento político muito forte, mas não pode ser arbitrário. Do contrário pode se transformar em espécie de golpe. Golpe revestido de institucionalidade".

    5. A censura à liberdade de um advogado defender em um processo de natureza jurídico-política as teses que julga adequadas, em quaisquer circunstâncias, é inaceitável em um Estado Democrático de Direito ou para quem o respeite. Por isso, sem prejuízo de outras medidas jurídicas, representarei ao Conselho de Ética da Presidência da República contra o ato ofensivo contra mim praticado pelo Advogado-Geral da União, informando ao Sr. Presidente da República em exercício, ao Presidente do STF, ao Procurador Geral da República e ao Sr. Presidente da Comissão Especial de impeachment do Senado esta clara tentativa de intimidar o exercício da defesa da Sra. Presidente da República.

    6. Como advogado jurei honrar minha profissão. No exercício da advocacia lutarei sempre contra a injustiça, contra o arbítrio e contra o exercício ilegítimo do poder conquistado fora de pressupostos democráticos e constitucionais. Jamais me curvarei diante de ameaças ou de intimidações de qualquer natureza, venham de onde vierem. Continuarei a afirmar, no exercício da advocacia, que o impeachment da Presidenta Dilma Rousseff esta sendo processado sem base constitucional, qualificando, assim, como já disse no passado o Dr. Fábio Osório Medina, em um golpe de estado revestido de institucionalidade.

    JOSÉ EDUARDO CARDOZO
    Advogado e ex-ministro de Estado da Justiça e ex-advogado-geral da União

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