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    Assembleia de SP suspende processo criminal contra deputado

    FABRÍCIO LOBEL
    DE SÃO PAULO

    26/05/2016 12h00

    Divulgação
    O deputado estadual Luiz Carlos Gondim, do partido Solidariedade
    O deputado estadual Luiz Carlos Gondim, do partido Solidariedade

    A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (24) um decreto legislativo para suspender um processo criminal movido contra um dos membros da Casa, o deputado Luiz Carlos Gondim Teixeira (SD).

    Gondim é acusado pela Justiça Eleitoral de adulterar documentos para fins eleitorais nas eleições de 2010. O crime tem como pena até cinco anos de reclusão.

    Sugerido pelo PTB e assinado pelo presidente da Casa, Fernando Capez (PSDB), o decreto legislativo tramitou em regime de urgência e foi aprovado em apenas três dias.

    O decreto cita a Constituição paulista, no trecho em que ela diz que os "deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos". A norma, assim como a Constituição Federal, dá o direito a parlamentares de votar a suspensão de um processo durante o cumprimento do mandato.

    Para o Ministério Público, no entanto, essa regra só se refere a crimes ocorridos na mesma gestão em que o decreto for feito. E o crime em questão aconteceu antes do atual mandato do deputado.

    Sílvio Salata, presidente da comissão de direito eleitoral da OAB-SP, diz que não vê amparo para a suspensão do processo.

    "A norma visa proteger o deputado ou senador no exercício de sua função, seja por opiniões ou votos feitos. Mas o crime em questão é um crime comum, eleitoral, que teria sido cometido fora do exercício de sua função pública", afirma Salata.

    Ele diz acreditar ainda que a suspensão não afeta a prescrição do crime. "Mas uma coisa é o crime ser julgado agora e outra é ela ser julgada daqui a dez anos." Segundo ele, há o entendimento de que o tempo "diluiria" o peso dos crimes.

    O deputado paulista Antonio de Sousa Ramalho (PSDB) já havia tentado o mesmo dispositivo para suspender um processo seu em 2015. Ele era acusado de calúnia e injúria contra adversários políticos praticadas em 2014. O Tribunal Regional Eleitoral entendeu, porém, que um decreto legislativo não poderia suspender processos de crimes ocorridos em legislatura anterior.

    "A atividade parlamentar apta a suspender processos limita-se aos delitos praticados durante a legislatura em que for publicado o Decreto Legislativo", disseram os magistrados em uma sentença do tribunal sobre o caso.

    O Ministério Público disse que analisará se acionará a Justiça contra a suspensão do processo de Gondim, assim como fez no caso do deputado Ramalho.

    OUTRO LADO

    Gondim disse à Folha que a sustação do processo não altera a sua investigação. Ele diz que se beneficiará apenas com mais tempo para reunir provas e testemunhas, caso responda o processo após seu mandado.
    "Isso não interfere em nada a apuração do caso. Apenas você deixa de ser investigado agora para ser investigado depois".

    O deputado classifica ainda como atípica a acusação sobre crime eleitoral.

    Além do processo eleitoral, Gondim é citado como beneficiário de propinas na investigação da máfia das merendas, que desviou recursos da alimentação de escolas paulistas.

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