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    CNJ suspende decisão que dificultava licença de juízes

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    31/05/2016 13h31

    Uma decisão liminar (provisória) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu resolução do Conselho da Justiça Federal que endureceu as regras para o afastamento de juízes e desembargadores participarem de cursos no exterior por mais de 30 dias.

    O despacho é do conselheiro Fernando Cesar de Mattos, que atendeu pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) para recorrer ao CNJ contra a regra.

    No início do mês, o CJF editou norma determinando que que esse tipo de licença, depois de autorizada pelo tribunal do magistrado, precisaria ser confirmada pelo plenário do conselho. Era exigida ainda uma justificativa sobre a relação de compatibilidade do evento com a produtividade do magistrado e a disponibilidade orçamentária.

    Para Cesar de Mattos, a resolução do CJF feria a autonomia dos tribunais.

    "A análise preliminar do ato impugnado indica a presença de elementos capazes de sinalizar que o CJF não observou a competência privativa dos tribunais para autorizar licenças e afastamentos de magistrados e estabeleceu um efeito retroativo às licenças já deferidas pelos tribunais, mas ainda não iniciadas", diz o conselheiro.

    Para ele, cabe aos tribunais avaliarem a conveniência e a oportunidade de concessão das licenças.

    PRODUÇÃO

    A norma surgiu depois que as corregedorias do CJF e do CNJ identificaram que magistrados estavam sendo liberados mesmo com problemas de produção nos gabinetes.

    O caso que motivou os novos critérios foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de dar licença remunerada de um ano à desembargadora Mônica Sifuentes para um curso nos Estados Unidos sobre tráfico de pessoas e um programa de aperfeiçoamento da língua inglesa.

    Análise da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, porém, mostrava que o gabinete dela tem 3.051 processos criminais –sendo que 2.749 estão conclusos, à espera de decisão final.

    Segundo relatórios obtido pela Folha, a desembargadora possui mais processos em tramitação com mais de dois anos de distribuição e é responsável por 248 processos com réus presos, sendo que foram identificados casos desde 2003.

    Com a nova decisão do CNJ, ela poderá viajar. Em sua decisão, Cesar de Mattos afirmou que "não cabe a este Conselho adentrar em eventuais situações individuais que motivaram o CJF a editar a norma".

    Ex-presidente da Ajufe, o conselheiro negou, em seu despacho, que se sinta impedido para analisar o caso.

    Ao CNJ, a Ajufe sustentou que a norma "ofende a previsão constitucional de autonomia dos tribunais" e estabelece requisitos meramente discricionários e incompatíveis com a unicidade da magistratura.

    OUTRO LADO

    A desembargadora Mônica Sifuentes negou que tenha problemas de produtividade em seu acervo e afirmou que não vai participar de um curso, mas de um programa de aperfeiçoamento profissional que tem relação com sua atuação jurisdicional.

    Segundo ela, o relatório da corregedoria foi elaborado a partir de estatísticas do tribunal que apresentam problemas. "Há diferença entre o número real e o apresentado", disse.

    A desembargadora disse que tem priorizado casos de improbidade administrativa, de prescrição e réus presos, sendo que foi traçado um plano para concluir em 16 sessões os processos de pessoas presas, e argumentou que sempre atua desde 2006 na área de cooperação jurídica internacional.

    Ela afirma ainda que identificou que há problemas na Justiça brasileira para tratar casos de tráficos de pessoas.

    Sifuentes disse também que é preciso reconhecer a complexidade de casos da área, que envolvem, por exemplo, crimes ligados a organizações criminosas, o que exige um exame mais detalhado.

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