• Poder

    Sunday, 05-May-2024 03:24:14 -03

    Tribunal cassa diploma de deputado estadual Barros Munhoz, do PSDB

    PAULA REVERBEL
    DE SÃO PAULO

    10/06/2016 09h41 - Atualizado às 10h06

    Gabo Morales - 10.dez.2012/Folhapress
    O deputado estadual, Barros Munhoz (PSDB) em evento no Palácio dos Bandeirantes em 2012
    O deputado estadual, Barros Munhoz (PSDB) em evento no Palácio dos Bandeirantes em 2012

    O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) cassou o diploma de deputado estadual de José Antônio Barros Munhoz (PSDB) por se favorecer indevidamente de meios de comunicação social nas eleições de 2014.

    A decisão, que também tornou o deputado inelegível por oito anos, foi tomada por maioria de votos em sessão da última quarta-feira (8). Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A informação foi revelada pelo "Estado de S.Paulo" e confirmada pela Folha.

    De acordo com o desembargador Mário Devienne Ferraz, relator da ação e presidente do TRE, Barros Munhoz foi beneficiado por uma série de reportagens jornalísticas que visavam alavancar sua candidatura. A corte chegou à conclusão de que houve "desequilíbrio de forças" no pleito.

    De acordo com a PRE-SP (Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo), o deputado, quando candidato, era mencionado em quase todas as edições dos jornais citados na ação. Além disso, o conteúdo que motivou o processo partia do gabinete do deputado e era frequentemente reproduzido na íntegra sem indicação da fonte.

    Barros Munhoz foi o sexto deputado estadual mais votado em 2014, tendo sido eleito com 194.983 votos. Ele já foi presidente da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e líder do governo.

    Para Ferraz, mesmo que Munhoz não fizesse parte do quadro societário dos jornais "Tribuna de Ituverava", "O Progresso" e "Gazeta Itapirense", "é evidente sua proximidade com os periódicos, haja vista a forma como é retratado e a simpatia que lhe é dirigida".

    Os juízes declararam nulos os votos recebidos pelo deputado e determinaram a retotalização da eleição proporcional.

    Também foi declarada a inelegibilidade por oito anos de dois responsáveis pela "Tribuna de Ituverava", Maria Aparecida Alvez Cassiano e José Luiz Alves Cassiano; dois do jornal "O Progresso", Gerson Fontebassi da Silva e Vani Fontebassi da Silva; e dois da "Gazeta Itapirense", Gilmar Bueno de Carvalho Júnior e Guilherme Freitas Macedo.

    OUTRO LADO

    De acordo com o advogado Ricardo Vita Porto, responsável pela defesa de Barros Munhoz, não há mais a necessidade de liminar para que o político recorra da decisão no cargo e, por isso, o deputado permanecerá na Alesp até o julgamento no TSE.

    Segundo Vita Porto, os veículos em questão são semanais e a tiragem de cada um está próxima dos 1.500 exemplares, ou seja, eles não seriam capazes de influenciar as eleições.

    "Mesmo que se subtraiam todos os votos que ele obteve nestes dois municípios [Ituverava e Itapira], ainda assim teria mais que o dobro do último eleito deputado estadual por sua coligação", disse.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024