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    Lava Jato

    STF deve rediscutir autorizar prisão após julgamento na 2ª instância

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    14/06/2016 08h00

    O STF (Supremo Tribunal Federal) deve rediscutir uma das medidas debatidas por integrantes da cúpula do PMDB como alternativa para dificultar o avanço da Lava Jato.

    Os ministros vão analisar duas ações que tentam reformar o entendimento fixado em fevereiro pelo tribunal e que estabeleceu que a prisão de condenados deve ocorrer depois que a sentença for confirmada em um julgamento de segunda instância, ou seja, antes de se esgotarem todos os recursos possíveis da defesa.

    Essa questão foi discutida pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em gravações com o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP), o senador Romero Jucá (PMDB-RR), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Nos diálogos entregues à Procuradoria-Geral da República, Machado revela preocupação com a orientação do Supremo.

    As gravações mostram que o ex-presidente da Transpetro reclama da postura dos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli no julgamento e diz que o governo Dilma Rousseff viu essa movimentação no Supremo sem fazer nada.

    Além de Toffoli e Gilmar, votaram nesse sentido os ministros Teori Zavascki, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Foram contrários Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

    Nos bastidores, há expectativa de que ministros mudem seus posicionamentos em um novo julgamento. As apostas envolvem os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin.

    As ações, que foram apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Partido Ecológico Nacional, são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e foram incluídas na pauta de votação do dia 22.

    A OAB e o partido alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

    DECISÃO

    Em fevereiro, os ministros discutiram um habeas corpus apresentado por um homem, condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de roubo, que podia recorrer em liberdade.

    Após a decisão, a defesa recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo não só negou o recurso, como determinou a expedição do mandado de prisão. Os advogados foram ao STJ, que o manteve preso e o caso chegou ao STF.

    Como se trata de um habeas corpus, não foi uma decisão vinculante para a Justiça. Com as ações, a decisão do Supremo passa a valer para as outras instâncias.

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