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    Ministro do STJ vota contra afastamento automático de Pimentel

    AGUIRRE TALENTO
    DE BRASÍLIA

    15/06/2016 11h14

    Alan Marques - 2.mar.2016/Folhapress
    O governador Fernando Pimentel (PT) durante encontro sobre tragédia em Mariana (MG)
    O governador Fernando Pimentel (PT) durante encontro sobre tragédia em Mariana (MG)

    O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Herman Benjamin, relator das investigações contra o governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, votou nesta quarta-feira (15) para que o petista não seja afastado automaticamente do cargo caso a corte receba a denúncia feita contra ele pela Procuradoria-Geral da República.

    Benjamin, porém, rejeitou o pedido da defesa de Pimentel para que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais precise dar uma autorização prévia para que a denúncia seja analisada pelo STJ.

    O julgamento desse recurso da defesa de Pimentel teve início nesta quarta, mas foi interrompido pelo pedido de vistas do ministro Luís Felipe Salomão. Votaram apenas o relator e o ministro Og Fernandes, que acompanhou o entendimento de Herman Benjamin.

    Com o pedido de vista, o julgamento foi adiado, sem prazo para ser retomado. A corte especial do STJ, que analisa esse caso, é composta por 15 ministros. Enquanto isso, os prazos na ação penal contra Fernando Pimentel ficam suspensos.

    Pimentel foi denunciado sob suspeita de recebimento de propina para favorecer uma empresa no período em que foi ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A defesa nega as acusações.

    Em seu voto, Benjamin classificou as acusações contra Pimentel de "uma constelação de infrações de toda ordem".

    O ministro rejeitou a jurisprudência apresentada pelo advogado Eugênio Pacelli, que citou um julgamento do Supremo Tribunal Federal que determinou a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de uma ação contra o então governador Itamar Franco.

    Para Herman Benjamin, o caso não pode ser usado como referência porque se tratava apenas de crime contra a honra, enquanto as acusações contra Pimentel são mais graves.

    Em seu entendimento, como a Constituição de Minas Gerais não prevê expressamente a necessidade de autorização prévia da Assembleia para o recebimento da denúncia pela Justiça, não cabe ao STJ criar "privilégios" para o governador.

    "O cidadão comum é responsabilizado penalmente sem necessidade de autorização de quem quer que seja, seja do papa, do rabino, do mulá, de Deus, não há necessidade de autorização", justificou o ministro.

    Sobre o afastamento automático caso ocorra o recebimento da denúncia, ele afirmou que "mais apropriado será assegurar o andamento do processo penal e restringir os efeitos da suspensão". Para ele, o relator da ação penal deve "indicar de maneira clara e minudente as elevadas razões que, se for o caso, impõem o afastamento do governador", sem que isso ocorra automaticamente com a abertura da ação penal.

    O advogado Eugênio Pacelli afirmou à imprensa, após a suspensão do julgamento, que houve um "equívoco" do ministro Benjamin porque o Supremo não levou em conta o tipo do delito na ação contra Itamar Franco e que, portanto, também seria aplicável ao caso de Pimentel.

    Disse ainda que o afastamento do governador só pode ocorrer se houver justificativa na interferência dele nas investigações, e não pode ser determinado pelo STJ por uma decisão de natureza política.

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