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    Senado retoma texto inicial e aprova lei de responsabilidade das estatais

    MARIANA HAUBERT
    DE BRASÍLIA

    21/06/2016 19h53

    O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que estabelece novas regras de administração das empresas estatais, com o restabelecimento do texto que havia sido aprovado na Casa, antes da análise da Câmara. Chamada de Lei de Responsabilidade das Estatais, a proposta foi aprovada em votação simbólica e segue agora para sanção presidencial.

    O projeto tem, segundo seus defensores, o objetivo de aperfeiçoar a gestão e a transparência de empresas públicas e sociedade de economia mista. Ele estabelece a necessidade de perfil qualificado para a nomeação de presidentes e diretores de companhias públicas.

    A principal mudança provocada pelo projeto na gestão das estatais é a proibição de que pessoas com atuação partidária ou com cargos políticos exerçam cargos de comando nessas empresas enquanto ainda exercem a atividade política. É preciso que haja uma carência de três anos para que possam assumir o cargo.

    De acordo com o relator do projeto, Tasso Jereissati (PSDB-CE), ficam proibidos de exercer o cargo de conselheiro os políticos que estiverem em cargo comissionado no governo ou que sejam de diretório ou da executiva de um partido. Uma pessoa que se encaixar neste último caso ou que tiver perdido uma eleição recentemente também não poderá assumir a direção de empresa estatal imediatamente.

    "Tudo isso para que não sejam usadas nessa negociação política, para que sejam moralizadas e para que tenham maior eficiência e para que tragam o contexto de profissionalização total evitando tantos escândalos que acontecem no Brasil", afirmou o tucano.

    MODIFICAÇÕES

    O projeto também determina que os presidentes dos conselhos de administração e diretores das empresas, inclusive presidente, diretor-geral ou diretor-presidente, deverão comprovar experiência profissional mínima de dez anos no setor de atuação da empresa. Caso isso não seja possível, a pessoa terá que comprovar uma experiência mínima de, pelo menos, quatro anos em cargos de direção ou chefia superior também na área de atuação da empresa. Esses profissionais devem ter, ainda, ter formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

    Essa redução do tempo mínimo foi uma das poucas modificações feitas pela Câmara que foram acolhidas pelo Senado. Outra alteração aceita foi a possibilidade de que profissionais liberais ocupem tais cargos, também mediante as regras de tempo mínimo de atuação. O texto aprovado pelos deputados foi visto como mais leniente em relação à melhoria da gestão nas estatais.

    "Isso significa que as estatais não poderão mais ter políticos, afilhados, sindicalistas. Vamos ter que ter um conselho profissional, composto por conselheiros competentes e a administração com profissionais competentes. Isso vem daquilo que deve ser uma empresa no mundo inteiro e a Operação Lava Jato só mostrou como nós estávamos atrasados e errados em fazer essa festa com as estatais", afirmou o relator.

    As normas definidas pelo projeto deverão ser aplicadas a toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui as estatais que exploram atividade econômica em sentido estrito, como o Banco do Brasil, as que prestam serviços públicos, e as que exploram atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União, como a Casa da Moeda.

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