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    Pedalada no BNDES não foi crime, diz procurador do Ministério Público

    DIMMI AMORA
    DE BRASÍLIA

    08/07/2016 17h57 - Atualizado às 18h18

    Marlene Bergamo/Folhapress
    ***FOTOS EXCLUSIVAS FOLHA! NÃO USAR SEM AUTORIZAÇÃO DA FOTOGRAFIA!*** BRASÍLIA - DF - A Presidenta Dilma no Palacio Alvorada, da entrevista exclusiva a Folha de S.Paulo. 26/05/2016 - Foto Marlene Bergamo/Folhapress - 017
    A presidente afastada Dilma Rousseff em entrevista exclusiva à Folha no Palácio da Alvorada

    O procurador do Ministério Público Federal no Distrito Federal, Ivan Cláudio Marx, arquivou nesta sexta-feira (8) procedimento criminal que apurava as chamadas pedaladas fiscais do governo no BNDES –atrasos nos pagamentos de valores devidos ao banco–, por entender que os atos não configuram crime.

    Para ele, o não pagamento por mais de três anos de dívidas que ultrapassaram R$ 20 bilhões não se enquadra no conceito de operação de crédito, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ainda segundo Marx, a falta de pagamento foi "um simples inadimplemento contratual quando o pagamento não ocorre na data devida, não se tratando de operação de crédito".

    O entendimento diverso, afirma, "transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado". No caso do BNDES, o governo era responsável por pagar ao banco a diferença de juros reais da economia e os pagos pelo tomador do empréstimo, mais baixos que o valor de mercado por determinação do governo dentro do Programa PSI (Programa de Sustentação de Investimento).

    O entendimento é oposto ao dos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) que, em abril de 2015, analisando denúncia do Ministério Público junto ao TCU, apontaram que o não pagamento ao BNDES e a outros bancos e fundos públicos (Caixa, BNDES e FGTS) se enquadraria no conceito de operação de crédito. Nesse processo, o órgão pediu explicações a 17 pessoas integrantes do governo na época. Esse processo deverá ser apreciado nos próximos dias com a provável condenação do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, do ex-secretário do Tesouro Arno Augustin e de outros servidores da Fazenda.

    Essa decisão do TCE de abril de 2015 foi uma das bases para a reprovação das contas de governo da presidente Dilma Roussef de 2014, o que ocorreu em processo separado julgado em outubro de 2015. Também é base para o pedido de esclarecimento da presidente sobre problemas semelhantes detectados nas contas de 2015.

    Um dos atos apontados como criminosos pelo TCU, o atraso no pagamento de dívidas junto ao Banco do Brasil no ano de 2015, é a base do pedido de impeachment da presidente que tramita no Congresso Nacional.

    A defesa de Dilma na comissão que analisa o impeachment usa o mesmo argumento do procurador, alegando que o atraso no pagamento não configura operação de crédito. Os relatores do processo, tanto na Câmara (deputado Jovair Arantes, do PTB-GO), como no Senado (Antonio Anastasia, PSDB-MG), discordam.

    No despacho de arquivamento de parte do inquérito criminal, em que os investigados eram ex-ministros e ex-funcionários do governo, o procurador Marx informa que está tratando apenas do caso do BNDES e que as dívidas referentes aos outros bancos ainda estão em análise.

    No documento, ele caracterizou os atos dos servidores como tentativa de maquiar os resultados das contas públicas, o que seria de ato improbidade administrativa e está sendo investigado em outro procedimento civil sob os cuidados do mesmo procurador, ainda não concluído. O ato de improbidade pode gerar multa aos servidores e perda do cargo, mas não é crime.

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