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    Convenções partidárias são liberadas nesta quarta; veja calendário eleitoral

    DE SÃO PAULO

    20/07/2016 11h38

    A partir desta quarta-feira (20), a Justiça Eleitoral passa a permitir que partidos realizem convenções para escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As siglas podem usar prédios públicos para realizar os eventos.

    Além disso, começam a vigorar regras especiais para os pedidos de direito de resposta de candidatos que se sentiram caluniados pela imprensa.

    A principal diferença para isso são os prazos, mais curtos. A partir de agora, a Justiça tem até 72 horas para responder aos pedidos e os veículos de comunicação têm até 48 horas para executá-los, se assim for decidido.

    Normalmente, segundo a lei de direito de resposta, a publicação de uma retratação pode demorar semanas depois de feito o pedido.

    Veja as principais datas do calendário eleitoral deste ano.

    *

    5.jul

    Começa a ser permitida a realização de propaganda intrapartidária com vistas a nomeação para candidatura

    20.jul

    A partir desta data, é permitida a realização de convenções de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. Além disso, candidatos passam a ter seu direito de resposta a calúnias julgados mais rapidamente. Parentes de candidatos não podem mais atuar como juízes eleitorais até a diplomação dos eleitos. Data limite para Justiça eleitoral divulgar limite de gastos em campanhas

    6.ago

    Rádio e TVs ficam proibidas de veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação

    15.ago

    Último dia para os partidos e coligações apresentarem o registro de candidatos

    26.ago

    Início do horário eleitoral gratuito

    12.set

    Último dia para troca de candidatura (exceto em caso de morte do candidato, que tem prazo maior)

    15.set

    Divulgação dos relatórios de arrecadação e gastos das campanhas pela Justiça Eleitoral

    17.set

    Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a não ser em flagrante

    22.set

    Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral

    27.set

    Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante

    29.set

    Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios

    30.set

    Último dia antes do primeiro turno para a divulgação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e também para a reprodução, na Internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral

    1º.out

    Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som e por material gráfico

    2.out

    Dia do primeiro turno das eleições

    15.out

    Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante. Recomeça a propaganda eleitoral gratuita nas cidades em que haverá segundo turno

    25.out

    Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo de flagrante

    27.out

    Último dia para a realização de comícios

    28.out

    Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio, na televisão, na imprensa escrita. Debates só são permitidos até 0h

    29.out

    Último dia para a propaganda eleitoral em alto-falantes, amplificadores de som e por material gráfico

    30.out

    Dia do segundo turno da eleição

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