• Poder

    Sunday, 19-May-2024 04:24:13 -03
    [an error occurred while processing this directive]

    STF deve julgar ação que pode barrar candidatura de Russomanno no dia 16

    REYNALDO TUROLLO JR.
    DE SÃO PAULO
    MÁRCIO FALCÃO
    AGUIRRE TALENTO
    DE BRASÍLIA

    03/08/2016 21h10 - Atualizado às 22h36

    Lucas Lima/UOL
    O deputado federal Celso Russomanno, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRB
    O deputado federal Celso Russomanno, candidato à Prefeitura de São Paulo pelo PRB

    O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para o dia 16 de agosto o julgamento de um processo que pode tornar inelegível o candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (PRB).

    Segundo a assessoria da corte, o processo chegou ao gabinete do revisor, o ministro Dias Toffoli, na segunda-feira (1º) e foi liberado nesta quarta (3) para julgamento.

    O caso será analisado pela Segunda Turma do STF, composta, além de Toffoli, pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, e pelos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Teori Zavascki.

    O deputado e apresentador de TV é acusado de peculato (desvio de dinheiro público), por supostamente ter pago a gerente de sua produtora de vídeo com dinheiro da Câmara, entre 1997 e 2001.

    Russomanno já foi condenado a dois anos e dois meses de prisão (convertidos em penas alternativas) em fevereiro de 2014. A sentença foi na primeira instância da Justiça Federal porque, à época, ele estava sem mandato. Russomanno recorreu. Em 2015, ao assumir novo mandato como deputado, o recurso subiu para o STF.

    Nesta quarta, a Folha revelou que a ex-funcionária Sandra de Jesus, contratada como assessora de gabinete do deputado, assinou como representante da empresa, em junho de 1999, a carteira de trabalho de uma outra ex-empregada da produtora.

    O documento vai ao encontro da acusação do Ministério Público Federal de que Sandra atuava, na verdade, como gerente da produtora Night and Day, e não como assessora parlamentar.

    "Embora eu reconheça que Sandra deva ter assinado a carteira para me desonerar, o fez sem minha autorização e sem meu conhecimento", disse Russomanno, em nota.

    "[Contratada como assessora parlamentar,] Sandra passou a exercer atividades internas, eventuais e esporádicas na Night and Day, que não compreendiam a assinatura de carteiras de trabalho [...] fora do horário de expediente e no mesmo endereço do meu gabinete político em São Paulo", afirmou.

    Antes, porém, ele negava que Sandra tivesse qualquer atuação na produtora.

    DIVERGÊNCIAS

    Há diferentes interpretações sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para o advogado eleitoral Arthur Rollo, que trabalha para Russomanno, o candidato tem de estar "limpo" no momento em que pede à Justiça Eleitoral o registro de candidatura (o prazo máximo é 15 de agosto).

    Após esse prazo, no entendimento do advogado, a impugnação não atinge mais a candidatura –Russomanno, desse modo, não seria barrado.

    Já para Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, a jurisprudência admite impugnar uma candidatura mesmo depois do pedido de registro.

    O precedente citado por ele é o de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal em 2014. Arruda teve a candidatura impugnada ao ter sido condenado por improbidade administrativa depois de ter pedido o seu registro à Justiça Eleitoral.

    Rollo disse que o caso de Arruda é o único do tipo, e que há vários outros precedentes em sentido contrário.

    Se for condenado por peculato no Supremo, mas mesmo assim disputar a eleição em São Paulo e vencer, Russomanno poderá ainda ter problemas para assumir o cargo.

    Falando em tese, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, afirmou que uma candidatura pode ser impugnada até a diplomação. Nesse caso, o político fica impedido de tomar posse.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024