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    Fachin derruba decisão do presidente do STF sobre prisão em 2ª instância

    MÁRCIO FALCÃO
    DE BRASÍLIA

    04/08/2016 14h23 - Atualizado às 15h36

    Alan Marques/Folhapress
    BRASÍLIA, DF, BRASIL 17.12.2015. Ministro Edson Fachin participa da reunião do STF. Supremo Tribunal Federal retoma, em sessão plenária, julgamento dos ritos do processo de impeachment do mandato da presidente Dilma Rousseff. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
    Ministro Edson Fachin em reunião do STF

    Em meio às resistências de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em aplicar a prisão em segunda instância, o ministro Edson Fachin cobrou "estabilidade" aos entendimentos fixados pelo próprio tribunal.

    O recado foi transmitido por Fachin ao derrubar uma decisão do presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, e mandar de volta à prisão o prefeito José Vieira da Silva, de Marizópolis, no interior da Paraíba.

    Durante o recesso do Supremo no mês passado, Lewandowski concedeu uma liminar e tirou da cadeia o prefeito, que foi condenado por um tribunal de segunda instância.

    Silva foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que determinou a execução provisória da pena de 4 anos e 11 meses de prisão por fraude em licitações e desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

    Segundo Lewandowski, a pena não deveria ser executada porque ele foi condenado em única instância e a condenação só deve ocorrer quando não houver mais chance de recursos.

    Para o ministro, o Supremo assegura que se deve "prestigiar o princípio da presunção de inocência" e o precedente de prisão antes do fim dos recursos não pode ser aplicado de forma indiscriminada e automática a todos os casos, sem levar em conta o princípio da individualização da pena.

    Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria do STF estabeleceu que era possível ocorrer a prisão antes da condenação definitiva. A decisão não era vinculativa, portanto, não obrigava que as instâncias inferiores adotassem a prática, mas serviu de orientação e foi alvo de críticas especialmente de advogados.

    Além de Lewandowski, o ministro Celso de Mello também uma liminar (decisão provisória) para suspender a execução de mandado de prisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que determinou o cumprimento da pena de um réu antes de esgotadas todas as chances de recurso.

    Ao reavaliar o caso do prefeito de Marizópolis, Fachin disse que é preciso conferir equilíbrio aos entendimentos adotados pela Corte e que, no julgamento da segunda instância, o plenário não tratou "apenas peculiaridades" do caso concreto no habeas corpus o que indica a intenção dos ministros de "indicar a compreensão" sobre o tema.

    "A decisão proferida no HC 126.292/SP realmente não ostenta caráter erga omnes ou vinculante, nada obstante impede que a Corte confira estabilidade a sua própria jurisprudência, ressalvados por evidente doutos entendimentos divergentes na fixação de teses majoritárias. Entendo que a decisão tomada pelo Plenário não teve, a rigor, como base apenas peculiaridades do referido caso concreto, tanto que culminou na edição de tese que, dentre outras funções, exerce a tarefa de indicar, em sentido geral, a compreensão da Corte Suprema sobre dada matéria", afirmou Fachin.

    Fachin afirmou ainda sobre o caso de Silva que o Supremo impede que o tribunal analise habeas corpus rejeitado por outro ministro de corte superior, o STJ já havia negado liminar ao prefeito.

    Na avaliação de Fachin, apenas um flagrante constrangimento ilegal poderia ser usado para concessão de um habeas corpus.

    O ministro disse que a defesa teve a situação analisada pelo próprio TRF-5, que manteve a condenação. Portanto, para ele, houve possibilidade de recurso.

    No STF, duas ações que tentam reformar o entendimento do plenário e podem ser julgadas neste semestre. Elas foram apresentadas pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo Partido Ecológico Nacional e são relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello. A OAB e o partido alegam que o princípio constitucional da presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.

    A assessoria do STF informou que Lewandowski não vai se manifestar sobre a decisão de Fachin.

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