• Poder

    Friday, 03-May-2024 16:24:35 -03

    Janot diz que impeachment foi legal e se diz contra anulação do processo

    GABRIEL MASCARENHAS
    DE BRASÍLIA

    06/09/2016 15h51

    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta segunda (5) ser contrário à anulação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Para ele, a tramitação do pedido de afastamento da petista transcorreu "dentro dos parâmetros da legalidade".

    O parecer foi emitido num mandado de segurança apresentado pela defesa de Dilma, em maio. Os advogados solicitavam a anulação do pedido de afastamento de Dilma. Argumentavam que o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) cometeu desvio de poder durante a condução do processo na Câmara, quando ele presidia a Casa.

    Na ação, Dilma afirma que Cunha agiu por interesse pessoal, em retaliação ao Palácio do Planalto e ao PT, que não aceitaram endossar o que chamaram "leilão do impeachment" (supostas chantagens praticadas pelo deputado afastado).

    Instado a se posicionar pelo ministro Teori Zavascki, relator do caso do Supremo, Rodrigo Janot afirmou que não é possível atribuir a evolução do impeachment no Congresso à atuação de Eduardo Cunha.

    Alan Marques/ Folhapress
    BRASÍLIA, DF, BRASIL 22.06.2016. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, participa da reunião do Supremo. Sessão do STF, onde os ministros do tribunal vão decidir se instauram nova ação penal contra o presidente afastado da Câmara. (FOTO Alan Marques/ Folhapress) PODER
    O procurador-geral da República, Rodrigo Janot

    Em seu parecer, o PGR lembra que a tramitação do processo recebeu o aval da maioria do Legislativo.

    "[...] improvável falar em direito líquido e certo à nulificação de atos que[...] sucederam-se dentro dos parâmetros da legalidade, com a participação colegiada de diversos outros agentes, até atingimento do quorum plenário qualificado que endossou o julgamento da denúncia pelo Senado Federal", opinou.

    Ele afirmou ainda que a representação da defesa não contém elementos suficientes para convencê-lo da tese de desvio de poder.

    "Os indícios para nulificação dos atos perpetrados na presidência do Deputado Eduardo Cunha, porém, são basicamente reportagens jornalísticas correntes, incapazes de demonstrar como o antagonismo político e o interesse da autoridade coatora[...] foram determinantes para a obtenção do sim da Câmara como requisito para o prosseguimento do processo", argumentou.

    Um dia após à apresentação do mandado de segurança, Teori Zavascki negou a liminar para suspender o processo de afastamento de Dilma.

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024