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    Tribunais confirmam decisões de Moro; defensores criticam conduções

    ANA ESTELA DE SOUSA PINTO
    DE SÃO PAULO

    13/09/2016 02h00

    Na discussão sobre quando se pode considerar excessiva uma medida, advogados e acusadores recorrem ao mesmo argumento: a decisão dos tribunais.

    A força-tarefa esgrime com números.

    Até agosto deste ano, defensores ajuizaram 453 pedidos de habeas corpus e recursos ordinários. Foram julgados 414 e, em 96% dos casos, mantidas as decisões do juiz Sérgio Moro, mostra levantamento ainda inédito.

    A LAVA JATO NOS TRIBUNAIS - Decisões a respeito de habeas corpus e recursos ajuizados *

    Os criminalistas dizem que recorrer a estatísticas é simplista. "Não pode ser um flá-flu. Cada parte defende seus interesses, e a Justiça decide. Uma decisão confirmada não é uma vitória do MP, assim como uma decisão revertida não é uma vitória da defesa", argumenta Juliano Breda.

    "Os acertos têm que ser comemorados e os excessos, corrigidos." A correção mais citada pelos advogados éa decisão do relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, que libertou Ricardo Pessoa e outros oito executivos em abril de 2015.

    No voto, o ministro afirma que não basta indício de crime para justificar a prisão preventiva. É preciso comprovar que essa é a única forma de impedir que os investigados prejudiquem o processo.

    O relator diz também que usar prisão para garantir acordos de delação seria "medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada".

    SEM TEMPO DE REAÇÃO

    Os advogados, porém, se queixam de abusos que escapam do crivo dos tribunais. O principal deles é o uso da condução coercitiva -medida que, segundo eles, tem sido usada para extrair depoimentos surpresa dos investigados.

    "Existe uma proliferação de conduções coercitivas que atinge de forma desproporcional o direito de defesa e tem sido a marca característica desse tipo de operação", afirma Juliano Breda.

    MEDIDAS PROCESSUAIS - Mandados expedidos pela Lava Jato até agosto de 2016

    "É uma aberração, uma expressa violação da Constituição", afirma José Roberto Batochio, ex-presidente do conselho federal da OAB e defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

    Alberto Toron diz que o procedimento "é no mínimo covarde, pois pega o acusado de surpresa, para obrigá-lo a falar sem que tenha conseguido organizar a defesa".

    O Código de Processo Penal prevê condução coercitiva "se o acusado não atender à intimação para (...) qualquer ato que, sem ele, não possa ser realizado".

    Em 111 mandados expedidos até março de 2016, no entanto, nenhum dos conduzidos havia sido intimado previamente, mostrou levantamento da Folha.

    O efeito surpresa impede que a defesa recorra a tempo às instâncias superiores, dizem os advogados. Sem conhecer as justificativas para a ordem, resta orientar o cliente a ficar calado.

    "PRISÃO MAIS BRANDA"

    Para investigadores, porém, a medida garante que provas e vestígios não desapareçam e impede a elaboração de álibis falsos.

    E é menos drástica que a prisão temporária, opina a procuradora Silvana Batini. "Às vezes são necessárias apenas algumas horas para colher as provas. A defesa vai preferir que o investigado fique preso por cinco dias?"

    Danilo Verpa - 5.set.2016/Folhapress
    SAO PAULO - SP - 05.09.2016 - Wesley Batista, presidente global da JBS, deixa a sede da Policia Federal em Sao Paulo, na operacao Operacao Greenfield. (Foto: Danilo Verpa/Folhapress, PODER) ***EXCLUSIVO FOLHA**** ORG XMIT: Operacao Greenfield
    O empresário Wesley Batista, da JBS, após ter sido conduzido à sede da PF-SP

    Em mandados do tipo, o juiz Sérgio Moro não costuma detalhar motivos para a condução. Geralmente ressalva que ela "não implica cerceamento real da liberdade de locomoção" porque visa somente o depoimento.

    Em 14 ocasiões, as conduções foram determinadas porque Moro discordava de pedidos de prisão feitos pela força-tarefa. O juiz argumentou que haveria impacto menor do que o de outras medidas de "constrição".

    Tofic, do IDDD discorda. "É uma ilegalidade. Se o juiz não declarou prisão temporária, é porque não tem motivos."

    Além das medidas processuais, defensores temem o aumento de vazamentos para criar "fatos consumados".

    A procuradora Batini, que atua em desdobramento da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio, diz que os vazamentos deveriam ser evitados, e que esse é um dos aperfeiçoamentos do novo padrão de investigação que precisam ser feitos nas próximas operações.

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