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Ex-presidente Lula participa de ato na quadra do Sindicato dos Bancários, na região central de São Paulo |
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Poder
Wednesday, 25-Dec-2024 21:42:50 -03Denúncia é 'truque de ilusionismo', diz defesa de Lula
PAULA REVERBEL
DE SÃO PAULO14/09/2016 18h36 - Atualizado às 19h35
Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, denunciado nesta quarta-feira (14) pela força-tarefa da Lava Jato, classificaram a acusação do MPF (Ministério Público Federal) como um "truque de ilusionismo" que carece de provas.
"Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova", disse o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins, que leu uma nota redigida pela defesa do ex-presidente.
Estavam presentes Valeska Teixeira Zanin Martins e Roberto Teixeira, que também representam o petista. "A força-tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial e midiático".
"Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, repudiam pública e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje pelo Ministério Público Federal, baseada em peça jurídica em inconsistência cristalina", disse o advogado.
"A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da força-tarefa Lava Jato. O MPF elegeu Lula como maestro de uma organização criminosa mas esqueceu do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados", acrescentou.
De acordo com Zanin, a acusação tem cunho político e a Operação Lava Jato visa, desde o seu início, "impor uma condenação a qualquer custo para o ex-presidente Lula e para Marisa Letícia".
"Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal", afirmou o advogado, para quem o procurador Deltan Dallagnol, líder da força-tarefa da Lava Jato, tem uma "conduta política incompatível com o cargo" e que gasta recursos da procuradoria para "divulgar suas teses".
O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Para o Ministério Público, o petista se beneficiou de reformas do imóvel feitas pela construtora OAS, cujos recursos teriam origem no esquema de corrupção na Petrobras.
O ex-presidente também é suspeito de receber cerca de R$ 3 milhões em vantagens indevidas e acusado de comandar o esquema de corrupção na Petrobras investigado pela operação.
As benfeitorias no tríplex custaram R$ 2,4 milhões, segundo a investigação. O imóvel foi construído pela cooperativa Bancoop. Em 2005, Lula e sua mulher adquiriram cotas para a compra do apartamento e, anos depois, desistiram de sua aquisição.
A defesa de Lula reitera que Lula e Marisa Letícia nunca foram proprietários do imóvel.
STF
Em apresentação à imprensa, Cristiano Zanin Martins afirmou que o STF (Supremo Tribunal Federal) só deixou de acatar uma das quatro reclamações levados pela defesa de Lula e Marisa Letícia à Corte.
O advogado disse que foram duas liminares deferidas, sendo que uma delas já foi confirmada por decisão definitiva. A terceira perdeu objeto já que o juiz Moro cedeu e, "para não ter uma decisão desfavorável, abriu hoje o acesso" a um procedimento secreto que tramita na Justiça de Curitiba.
A quarta reclamação é a única com decisão desfavorável para Lula. A defesa informa que entrou com recurso.
"O nosso histórico perante o Supremo Tribunal Federal é de duas decisões favoráveis, uma decisão de perda de objeto porque nós tivemos reconhecido o nosso direito pelo juiz de Curitiba e apenas uma decisão desfavorável. Então não é um histórico de quem está atuando para embaraçar qualquer investigação", afirmou Martins.
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LEIA A ÍNTEGRA DE NOTA PUBLICADA PELA DEFESA DO EX-PRESIDENTE:
Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva repudiam publica e veementemente a denúncia ofertada na data de hoje (14/09/2016) pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em peça jurídica de inconsistência cristalina.
A denúncia em si perdeu-se em meio ao deplorável espetáculo de verborragia da manifestação da Força Tarefa da Lava Jato. O MPF elegeu Lula como "maestro de uma organização criminosa", mas "esqueceu" do principal: a apresentação de provas dos crimes imputados. "Quem tinha poder?" Resposta: Lula. Logo, era o "comandante máximo" da "propinocracia" brasileira. Um novo país nasceu hoje sob a batuta de Deltan Dallagnol e, neste país, ser amigo e ter aliados políticos é crime.
A farsa lulocentrica criada ataca o Estado Democrático de Direito e a inteligência dos cidadãos brasileiros. Não foi apresentado um único ato praticado por Lula, muito menos uma prova. Desde o início da Operação Lava Jato houve uma devassa na vida do ex-Presidente. Nada encontraram. Foi necessário, então, apelar para um discurso farsesco. Construíram uma tese baseada em responsabilidade objetiva, incompatível com o direito penal. O crime do Lula para a Lava Jato é ter sido presidente da República.
O grosso do discurso de Dallagnol não tratou do objeto da real denúncia protocolada nesta data —focada fundamentalmente da suposta propriedade do imóvel 164-A do edifício Solaris, no Guarujá (SP). Sua conduta política é incompatível com o cargo de Procurador Geral da República e com a utilização de recursos públicos do Ministério Público Federal para divulgar suas teses.
Para sustentar o impossível —a propriedade do apto 164-A, Edifício Solaris, no Guarujá— a Força Tarefa da Lava Jato valeu-se de truque de ilusionismo, promovendo um reprovável espetáculo judicial-midiático. O fato real inquestionável é que Lula e D. Marisa não são proprietários do referido imóvel, que pertence à OAS.
Se não são proprietários, Lula e sua esposa não são também beneficiários de qualquer reforma ali feita. Não há artifício que possa mudar essa realidade. Na qualidade de seus advogados, afirmamos que nossos clientes não cometeram, portanto, crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), falsidade ideológica (CP, art. 299) ou lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º).
A denúncia não se sustenta, diante do exposto abaixo:
1- Violação às garantias da dignidade da pessoa humana, da presunção da inocência e, ainda, das regras de Comunicação Social do CNMP.
A coletiva de imprensa hoje realizada pelo MPF valeu-se de recursos públicos para aluguel de espaço e equipamentos exclusivamente para expor a imagem e a reputação de Lula e D. Marisa, em situação incompatível com a dignidade da pessoa humana e da presunção de inocência. O evento apresentou denúncia como uma condenação antecipada aos envolvidos, violando o art. 15, da Recomendação n.º 39, de agosto de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece a Política de Comunicação Social do Ministério Público.
2- Não há nada que possa justificar as acusações.
2.1 - Corrupção passiva -
O ex-Presidente Lula e sua esposa foram denunciados pelo crime de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), no entanto:2.2.1 O imóvel que teria recebido as melhorias, no entanto, é de propriedade da OAS como não deixa qualquer dúvida o registro no Cartório de Registro de Imóveis (Matricula 104801, do Cartório de Registro de Imóveis do Guarujá), que é um ato dotado de fé pública. Diz a lei, nesse sentido: "Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". A denúncia não contém um único elemento que possa superar essa realidade jurídica, revelando-se, portanto, peça de ficção.
2.2.2. Confirma ser a denúncia um truque de ilusionismo o fato de o documento partir da premissa de que houve a "entrega" do imóvel a Lula sem nenhum elemento que possa justificar tal afirmação.
2.2.3. Lula esteve uma única vez no imóvel acompanhado de D. Marisa - para conhecê-lo e verificarem se tinham interesse na compra. O ex-Presidente e os seus familiares jamais usaram o imóvel e muito menos exerceram qualquer outro atributo da propriedade, tal como disposto no art. 1.228, do Código Civil (uso, gozo e disposição).
2.2.4. D. Marisa adquiriu em 2005 uma cota-parte da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) que, se fosse quitada, daria direito a um imóvel no Edifício Mar Cantábrico (nome antigo do hoje Edifício Solaris). Ela fez pagamentos até 2009, quando o empreendimento foi transferido à OAS por uma decisão dos cooperados, acompanhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Diante disso, D. Marisa passou a ter a opção de usar os valores investidos como parte do pagamento de uma unidade no Edifício Solaris - que seria finalizado pela OAS - ou receber o valor do investimento de volta, em condições pré-estabelecidas. Após visitar o Edifício Solaris e verificar que não tinha interesse na aquisição da unidade 164-A que lhe foi ofertada, ela optou, em 26.11.2015, por pedir a restituição dos valores investidos. Atualmente, o valor está sendo cobrado por D. Marisa da Bancoop e da OAS por meio de ação judicial (Autos nº 1076258-69.2016.8.26.0100, em trâmite perante a 34ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo), em fase de citação das rés.
2.2.5. Dessa forma, a primeira premissa do MPF para atribuir a Lula e sua esposa a prática do crime de corrupção passiva - a propriedade do apartamento 164-A - é inequivocamente falsa, pois tal imóvel não é e jamais foi de Lula ou de seus familiares.
2.2.6. O MPF não conseguiu apresentar qualquer conduta irregular praticada por Lula em relação ao armazenamento do acervo presidencial. Lula foi denunciado por ser o proprietário do acervo. A denúncia se baseia, portanto, em uma responsabilidade objetiva incompatível com o direito penal
2.3 - Lavagem de Capitais
Lula foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais (Lei nº 9.613/98, art. 1º) sob o argumento de que teria dissimulado o recebimento de "vantagens ilícitas" da OAS, que seria "beneficiária direita de esquema de desvio de recursos no âmbito da PETROBRAS investigado pela Operação Lava Jato".2.3.1 Para a configuração do crime previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/98, Lula e sua esposa teriam que ocultar ou dissimular bens, direitos ou valores "sabendo serem oriundos, direta ou indiretamente, de crime".
2.3.2 Além de o ex-Presidente não ser proprietário do imóvel no Guarujá (SP) onde teriam ocorrido as "melhorias" pagas pela OAS, não foi apresentado um único elemento concreto que possa indicar que os recursos utilizados pela empresa tivessem origem em desvios da Petrobras e, muito menos, que Lula e sua esposa tivessem conhecimento dessa suposta origem ilícita.
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