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    Moro condena Bumlai à prisão por empréstimo bancário que foi para o PT

    ESTELITA HASS CARAZZAI
    DE CURITIBA

    15/09/2016 10h35

    Geraldo Bubniak - 06.set.2016/AGB /Folhapress
    O pecuarista José Carlos Bumlai, investigado na Lava Jato, deixa o IML de Curitiba (PR) após exame de corpo de delito, nesta terça-feira
    O pecuarista José Carlos Bumlai, investigado na Lava Jato, deixa o IML de Curitiba (PR) após exame de corpo de delito

    O pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado nesta quinta-feira (15) por corrupção e gestão fraudulenta de instituição financeira ao tomar um empréstimo destinado ao PT.

    Bumlai tomou um empréstimo de R$ 12 milhões em seu nome, no banco Schahin, em 2004, e repassou os valores ao PT, trabalhando como um "operador do partido", segundo acusou a denúncia.

    O juiz Sergio Moro concluiu, com base em documentos e na confissão do próprio Bumlai, que a operação foi "fraudulenta" e que "o real beneficiário dos valores foi o Partido dos Trabalhadores".

    O pecuarista confessou parte dos crimes, e sua defesa chegou a argumentar no processo que ele foi "o trouxa perfeito" do PT. Moro, porém, entendeu que não cabia a Bumlai o retrato de "vítima".

    "Ninguém obrigou José Carlos Bumlai a aceitar figurar como pessoa interposta no contrato de empréstimo [...] É óbvio que assim agiu para, assim como o Grupo Schahin, estabelecer ou manter boas relações com a agremiação política que controlava o Governo Federal", escreveu o magistrado.

    O empréstimo nunca foi quitado: um acordo garantiu que a Schahin perdoasse a dívida em troca de um contrato de US$ 1,6 bilhão com a Petrobras, para a operação de um navio-sonda, em 2009.

    Para Moro, a contratação da Schahin para o contrato bilionário "revestiu-se de grotesca ilicitude, sendo fruto de escolha arbitrária de agentes da Petrobrás e motivada por razões espúrias".

    "Os fatos revelam a utilização indevida da estrutura da empresa estatal para benefício pecuniário de agremiação política, com a atuação consciente de dirigentes da Petrobrás", escreveu Moro.

    A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa dos condenados. Ainda cabe recurso à decisão.

    Bumlai, que está preso preventivamente em Curitiba, foi condenado a 9 anos e 10 meses de prisão por corrupção e gestão fraudulenta -mas absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

    O filho do pecuarista, Maurício Bumlai, que também era réu, foi absolvido por falta de provas, assim como o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada.

    Os outros condenados foram os executivos do grupo Schahin, Milton Schahin, Salim Schahin e Fernando Schahin (gestão fraudulenta e/ou corrupção ativa); o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (corrupção passiva); o ex-gerente da estatal Eduardo Musa (corrupção passiva); o operador e lobista Fernando Soares, o Baiano (corrupção passiva); e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto (corrupção passiva).

    Ainda cabe recurso à decisão.

    OUTRO LADO

    A advogada de Bumlai, Daniela Meggiolaro, disse à Folha que a sentença "é de uma manifesta injustiça" e que irá recorrer.

    "Ele foi condenado por atos de terceiros; ele não participou do fechamento da operação [contrato da Schahin com a Petrobras]. Ele tomou o empréstimo: foi essa a participação dele", diz Meggiolaro.

    A defesa de Milton e Fernando Schahin informou que não havia sido notificada da sentença e que, só depois disso, iria se manifestar a respeito ou avaliar a possibilidade de recurso.

    A Folha não conseguiu contato com a defesa dos demais acusados.

    • CONDENADOS:

    José Carlos Bumlai - gestão fraudulenta, corrupção passiva (9 anos 10 meses)
    Milton Schahin - gestão fraudulenta, corrupção ativa (9 anos 10 meses)
    Salim Schahin - gestão fraudulenta, corrupção ativa (pena definida em colaboração premiada)
    Fernando Schahin - corrupção ativa (5 anos 4 meses)
    João Vaccari Neto - corrupção passiva (6 anos 8 meses)
    Nestor Cerveró - corrupção passiva (pena definida em colaboração premiada)
    Fernando Soares - corrupção passiva (pena definida em colaboração premiada)
    Eduardo Musa - corrupção passiva (pena suspensa por colaboração premiada)

    • ABSOLVIDOS:

    Maurício de Barros Bumlai
    Jorge Zelada

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