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    operação lava jato

    Análise

    Fase que precede ação criminal requer cuidados

    OSCAR VILHENA VIEIRA
    COLUNISTA DA FOLHA

    16/09/2016 02h00

    Rodolfo Buhrer - 14.jun.16/La Imagem/Fotoarena/Folhapress
    CURITIBA, PR - 14.09.2016: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIA LULA - Procurador da República Deltan Dallagnol durante entrevista coletiva da Força Tarefa da Operação Lava Jato do Ministério Público Federal que denunciou formalmente nesta quarta-feira, 14, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-primeira dama Marisa Letícia, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, o empresário Léo Pinheiro, da OAS, dois funcionários da empreiteira e outros dois investigados - realizada no Hotel Lizon em Curitiba, PR. (Foto: Rodolfo Buhrer / La Imagem/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1203538 *** PARCEIRO FOLHAPRESS - FOTO COM CUSTO EXTRA E CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS ***
    O procurador da República Deltan Dallagnol durante apresentação sobre a denúncia de Lula

    A denúncia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi acompanhada de uma longa apresentação da equipe da Operação Lava Jato. Nada mais natural que algo que afete um ex-presidente tenha sido seguido de uma detalhada justificação pública.

    Afinal, não há por que excluir o Ministério Público da obrigação de prestar contas de suas decisões à sociedade.

    Há, porém, que se tomar cuidado no modo como se disponibilizam informações na fase que precede a formação do processo criminal.

    Como todos sabemos, o princípio da presunção de inocência impõe que ninguém deva ser tratado como culpado antes que haja uma sentença transitada em julgado condenando o réu.

    Assim, o apropriado é que autoridades informem o público da maneira mais técnica e objetiva possível, sem a necessidade de grandes adjetivações.

    Até porque, caso a denúncia não seja aceita, ou o réu venha a ser absolvido, menores serão os danos reputacionais desnecessariamente causados ao acusado.

    Nesse sentido, despertou perplexidade o fato de que vários dos adjetivos atribuídos ao denunciado durante a apresentação, como "comandante máximo", não encontrem respaldo nas acusações formais presentes na denúncia –que são muito graves, mas não incluem a chefia de uma organização criminosa.

    A Lava Jato é um evento de grande magnitude histórica e com potencial de contribuir para aperfeiçoar nosso Estado de Direito.

    Submeter pessoas poderosas ao rigor da lei não é algo trivial no Brasil, e esta operação não poupa aqueles que, devido ao seu poder ou riqueza, sentiam-se intocáveis até muito pouco tempo.

    O exercício da coerção penal, no entanto, não pode se dar à margem dos estritos limites do direito.

    A presunção de inocência exige que todos –autoridades, mídia e sociedade– exerçam autocontenção.

    Em tempos crispados, deveria servir de inspiração a atitude do ministro Teori Zavascki, que mandou extrair de sua própria decisão a frase em que atribuía aos advogados de Lula uma tentativa de "embaraçar a Justiça", por entendê-la ofensiva.

    Sinal de humildade, mas também de uma clara compreensão dos limites do exercício de sua autoridade.

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