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    Lava Jato

    Mantega sofreu medida mais branda, mas alívio pode ser breve

    ANA ESTELA DE SOUSA PINTO
    DE SÃO PAULO

    22/09/2016 17h08

    Nacho Doce - 22.set.2016/Reuters
    Brazil's former Finance Minister Guido Mantega (2nd R) is escorted by federal police officers as he arrives at the Federal Police headquarters in Sao Paulo, Brazil, September 22, 2016. REUTERS/Nacho Doce ORG XMIT: NAC04
    O ex-ministro da Fazenda Guido Mantega (2º à direita) chega à sede da Polícia Federal em São Paulo

    A 34ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Arquivo X, teve duas diferenças em relação às outras fases deste ano.

    A mais rumorosa foi a revogação da prisão temporária do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. O juiz Sergio Moro, que decretara a prisão, voltou atrás porque a mulher de Mantega luta contra uma doença grave e estava passando por cirurgia na manhã desta quinta (22).

    A segunda é que, desta vez, o número de conduções coercitivas —em que a Polícia Federal leva alguém para depor, em vez de esperar que o depoente se apresente— não superou o de prisões temporárias —nas quais o investigado fica preso por ao menos cinco dias.

    Desde março deste ano, quando a Lava Jato completou dois anos de atividade, houve dez operações antes da Arquivo X. Em oito, o número de conduções coercitivas superou o de prisões temporárias.

    MEDIDAS DA LAVA JATO - Número por fase da operação, desde março de 2016

    No total, desde o início da operação, foram decretadas 185 conduções coercitivas e 95 prisões temporárias, incluindo as da 34ª fase.

    A decretação de condução coercitivavem sendo criticada por advogados criminalistas porque, segundo o Código de Processo Penal, ela só pode ser tomada quando a pessoa já foi intimada e se recusou a comparecer.

    As conduções da Lava Jato, porém, estão sendo decretadas sem que haja a intimação prévia.

    Membros do Ministério Público Federal e o próprio juiz Sergio Moro argumentam que a medida é necessária para impedir que os suspeitos combinem álibis ou atrapalhem a colheita de provas.

    Seria uma forma "menos traumática" de prisão temporária.

    Na prática, foi o que aconteceu hoje com o ex-ministro Guido Mantega.

    "Considerando os fatos de que as buscas nos endereços dos investigados já se iniciaram e que o ex-ministro acompanhava o cônjuge no hospital e, se liberado, deve assim continuar, reputo, no momento, esvaziados os riscos de interferência da colheita das provas nesse momento", escreveu o juiz Moro no despacho divulgado na manhã desta quinta.

    Na decretação da prisão temporária de Mantega, em 16 de agosto —mais de um mês antes de o mandado ser cumprido—, Moro escreveu que ela era necessária para "prevenir qualquer afetação das provas, como produção de documentos falsos, ou supressão de documentos".

    Mas viu motivos para ir além da condução coercitiva.

    O Ministério Público Federal havia pedido que Mantega e outros sete suspeitos tivessem decretada prisão preventiva (que tem prazo indeterminado).

    O despacho de Moro diz que havia pressupostos para a preventiva: "indícios de prática de crimes de corrupção, lavagem, fraudes, além de associação criminosa". Mas, segundo o texto, era "mais apropriada em relação a eles a prisão temporária, como medida menos drástica, o que viabilizará o melhor exame dos pressupostos e fundamentos da preventiva após a colheita do material probatório na busca e apreensão".

    O próprio texto da decisão desta segunda indica que o ex-ministro pode ter um alívio apenas provisório: "Revogo a prisão temporária decretada contra Guido Mantega, sem prejuízo das demais medidas e a avaliação de medidas futuras".

    AGRADECIMENTOS

    De volta ao Einstein, logo após ter sua prisão revogada, Guido Mantega gravou um vídeo em agradecimento a "todos que foram solidários nesse momento difícil".

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