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    Em plebiscito informal, 95% votam pela separação da região Sul

    PAULA SPERB
    COLABORAÇÃO PARA A FOLHA, EM PORTO ALEGRE (RS)

    04/10/2016 20h53

    Felipe Bachtold/Folhapress
    Integrantes do movimento "O Sul é Meu País" exibem faixa que defende a separação da região
    Em Curitiba, integrantes do movimento "O Sul é Meu País" exibem faixa que defende a separação

    Se dependesse de 95,75% das 617.543 pessoas que votaram no plebiscito informal do último sábado (1), um novo país seria criado com a separação do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná do resto do Brasil.

    O número de participantes foi inferior à meta inicial planejada, de 1 milhão de pessoas, o equivalente a 5% dos eleitores do Sul.

    De acordo com o movimento separatista "O Sul é meu país", apenas 4,25% dos participantes foram contrários ao projeto. A maior parte dos votos contrários foram concentrados no Paraná, onde 11,18% de 24.051 pessoas votaram "não".

    O Rio Grande do Sul teve a menor porcentagem de contrários à separação: apenas 2,79% de 320.280 votantes. Em Santa Catarina, 5,37% das 273.212 pessoas que votaram também responderam negativamente ao separatismo.

    De acordo com o advogado e integrante do movimento Adelar Bittencourt, 43, de São Lourenço do Sul (RS), "todas as urnas foram escrutinadas em frente a testemunhas públicas" e os dados de cada município foram remetidos a um sistema eletrônico.

    CRISES

    Uma das principais razões para separar o Sul do Brasil, de acordo com o movimento, é a diferença entre o que os Estados arrecadam para a União e o que é devolvido em forma de investimento direto.
    O líder catarinense Celso Deucher, 49, que faz parte do grupo de "intelectuais" do movimento, alega que o Sul "não pode continuar escravo de Brasília".

    Deucher também é adepto da ideia de "Estado mínimo" e se considera um "capitalista e liberal, sem nenhum constrangimento". Para ele, um bom exemplo a ser seguido pelo novo país seria o da Suíça, país que ele já visitou quatro vezes.

    O professor da Unicamp Luís Renato Vedovato, 44, discorda da justificativa. "Em nenhum outro lugar do mundo a razão econômica é fundamento para separação", disse. O pesquisador publicou um artigo recentemente sobre o movimento separatista brasileiro, em co-autoria com Alexandre Andrade Sampaio, em um periódico da Universidade de Oxford, na Inglaterra.

    Para Vedovato, evocar o direito à "autodeterminação dos povos" apenas faria sentido se fosse um caso de evidente violação de direitos humanos, como ocorreu em Kosovo, que se separou da Sérvia.

    "O caso brasileiro é peculiar porque se luta para que outros lugares tenham menos direito", diz Vedovato. O professor se refere à distribuição de renda que ocorre no Nordeste, um dos motivos que explicam a diferença entre arrecadação e retorno para o Estado, levantada por Deucher.

    Os separatistas, entretanto, garantem que não são xenófobos. "Todos serão muito bem-vindos", diz Deucher sobre o novo país.

    UNIÃO INDISSOLÚVEL

    Os adeptos da ideia da separação discordam da interpretação jurídica de que o plebiscito informal é uma tentativa de desmembrar o Brasil.

    Bittencourt compara a consulta separatista com a "Marcha da Maconha": o uso da droga é proibido, mas manifestar opinião pró-legalização não é proibido. Por isso, o advogado defende que o direito à expressão das ideias precisa ser assegurado.

    A separação dos três Estados é proibida no primeiro artigo da Constituição, que "estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal".

    PROIBIÇÃO

    A ideia original era realizar a enquete na mesma data das eleições municipais, mas a iniciativa foi vetada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), no final de julho.

    A decisão do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, revelada pela Folha, alegava que a consulta poderia atrapalhar as eleições. Abreu também entendeu a votação como uma tentativa de desmembrar parte do território nacional, o que é considerado um crime com pena que varia de quatro a 12 anos de prisão. O crime citado pelo TRE está previsto na lei 7.170, no artigo 11.

    Para o desembargador, no entanto, como a data foi alterada, não havia nenhum impedimento para o "Plebisul", como foi batizada a votação.

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