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    Lava Jato

    PF pede a Teori para concluir perícia nas maletas antigrampo do Senado

    GABRIEL MASCARENHAS
    DE BRASÍLIA

    28/10/2016 18h21

    A Polícia Federal pediu ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Teori Zavascki permissão para periciar as maletas antigrampo usadas pela Polícia Legislativa do Senado, apreendidas durante a Operação Métis. O material era usado para identificar escutas em imóveis ligados a senadores.

    Nesta quinta, Teori acolheu o pleito de um agente legislativo preso pela PF, ao suspender os efeitos da operação e determinar a remessa ao STF de todo material apreendido. O agente argumenta que a Polícia Federal usou uma estratégia ilegal para investigar senadores sem o aval do STF, a quem cabe autorizar investigações a parlamentares.

    Em parecer encaminhado ao STF nesta sexta, a Polícia Federal pede que Teori reconsidere a decisão e permita a conclusão da perícia nos equipamentos para, só depois, a PF enviá-los ao tribunal.

    A PF também rebate a acusação de que, ao prender agentes legislativos e fazer buscas no Congresso, estaria mirando em senadores. Afirma que sequer possui elementos de prova contra eles.

    "[...] a mera subordinação hierárquica (dos agentes aos senadores), per si, não pode indicar desde o primeiro momento inafastável participação de parlamentar em atos investigados. Se assim fosse, teríamos um verdadeiro foro de prerrogativa por extensão a todos os servidores do Senado [...]", diz o texto, assinado pelo delegado Felipe Alcântara.

    Na peça, o policial detalha o que pretendia saber ao analisar as maletas, como, por exemplo, se elas funcionam como escutas ou possuem câmeras, se a memória foi apagada e desde quando vinham sendo usadas, entre outras.

    O presidente do Senado, Renan Calheiros, também em uma manifestação ao Supremo, demonstrou preocupação com o fato de maletas estarem em poder da Polícia Federal.

    Ele afirmou que a devolução das maletas ao Senado era necessária à "continuidade do exercício de atividades (da Polícia Legislativa) necessárias à preservação da segurança dos parlamentares e da instituição, proibindo-se a utilização dos dados obtidos".

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