• Poder

    Friday, 03-May-2024 16:48:35 -03

    Apesar de maioria, STF adia votação sobre réus na sucessão da Presidência

    CAMILA MATTOSO
    DE BRASÍLIA

    03/11/2016 14h59 - Atualizado às 17h53

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Sessão do STF discute proibição de que réus assumam a Presidência
    Sessão do STF discute proibição de que réus assumam a Presidência

    A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) pelo entendimento de que réus com processos na corte não podem ocupar cargos na linha sucessória da presidência da República.

    O julgamento, no entanto, foi adiado porque o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos. Não há data para a votação ser retomada.

    Pela Constituição, a linha sucessória no caso de o presidente da República se ausentar do país ou ser afastado respeita a seguinte ordem: o vice-presidente da República, o presidente da Câmara, o presidente do Senado e o presidente do STF.

    O julgamento pode ameaçar Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência do Senado, embora ele tenha apenas mais três meses de mandato, sendo um deles, janeiro, de recesso.

    Além disso, apesar de responder a 12 inquéritos no STF, ele não é réu (há uma denúncia contra o senador que depende de apreciação pelo plenário).

    Ainda que não atinja Renan, a decisão do Supremo, quando for oficializada, será importante nas definições da sucessão da Câmara e do Senado.

    As próximas duas eleições, por exemplo, ocorrem no início de fevereiro. Se até lá o julgamento for concluído, uma nova variável entrará no jogo das articulações do Congresso.

    Para a escolha dos candidatos, os partidos terão de levar esse impeditivo em consideração, além de avaliar no curto e no longo prazo quem tem chance de virar réu, mesmo que os casos estejam em fase de inquérito.

    No início de setembro, o ministro Edson Fachin liberou para a pauta a denúncia em que Renan é acusado de beneficiar uma empreiteira suspeita de arcar com a pensão de uma filha que ele teve com a jornalista Mônica Veloso.

    Se a denúncia for acolhida pelo plenário do Supremo, ele se tornará réu no processo.

    O pedido para que o STF proíba réus de ocuparem a a linha sucessória da presidência da República foi feito pela Rede, em maio deste ano. Na ocasião, o partido tinha por objetivo evitar que o então presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alvo de inquéritos no tribunal, assumisse o comando do país, ainda que temporariamente.

    Por meio de sua assessoria de imprensa, Renan destacou o fato de não ser réu em nenhum processo e "portanto, não está afetado pela manifestação dos ministros do STF, ainda inconclusa".

    "O presidente responde a inquéritos e reitera que todos são por ouvir dizer ou interpretações de delatores. O presidente lembra ainda que todos serão arquivados por absoluta ausência de provas, exatamente como foi arquivado o primeiro inquérito", afirmou em nota. Renan preside o Senado desde 2013, tendo sido reeleito em 2015.

    Até o pedido de vista de Dias Toffoli interromper o julgamento, Luis Fux, Rosa Weber, Edson Fachin, Teori Zavascki acompanharam o voto do relator Marco Aurélio Mello, todos pela procedência da ação.

    O ministro Celso de Mello pediu para adiantar a sua manifestação, mesmo com o adiamento. Ele também acompanhou os outros colegas do plenário, formando a maioria de seis votos entre os 11 ministros da corte.
    Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski não estiveram presentes e Luis Roberto Barroso declarou no início da sessão que "por motivos pessoais" não participaria do julgamento.

    "Essas presidências hão de estar ocupadas por pessoas que não tenham contra si a condição de réu. [...] A previsão encerra a ênfase, a importância das casas legislativa e desse tribunal", afirmou Marco Aurélio.

    O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou favorável à restrição. Em agosto, seu parecer colocava que o processo havia perdido o objeto, já que Cunha foram afastado da presidência da Câmara dos Deputados.

    "O Legislativo tem que ser presidido por cidadão que estejam plenamente aptos para exercer todas as funções próprias dessa magna função. A atividade política é muito nobre e deve ser preservada de pessoas envolvidas com atos ilícitos", afirmou.

    Colaborou DÉBORA ÁLVARES

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024