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    STF calcula média de tempo menor para julgamentos de foro privilegiado

    RUBENS VALENTE
    CAMILA MATTOSO
    GABRIEL MASCARENHAS
    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA

    06/11/2016 02h00

    Pedro Ladeira - 28.set.2016/Folhapress
    Sessão do Supremo Tribunal Federal
    Plenário do Supremo Tribunal Federal, que julga políticos com foro privilegiado

    O STF (Supremo Tribunal Federal) trabalha com critérios diferentes dos utilizados pela Folha para chegar ao tempo médio de tramitação de casos no tribunal e diz que uma ação penal leva, em média, dois anos e quatro meses para ser concluída na corte.

    O tribunal considerou como data do início da contagem o registro da abertura da ação, sem levar em conta toda a fase de inquérito no próprio tribunal, que em muitos casos se estende por anos e das outras investigações na primeira instância. Essas fases anteriores à ação penal também contam para prescrição das eventuais penas.

    Segundo os dados divulgados à Folha, o STF analisou a tramitação de 180 ações penais de 2007 a outubro de 2016. Um grupo de 25 levou mais de cinco anos de tramitação. A mais longa demorou 3.297 dias, ou nove anos.

    Era uma acusação de suposto crime contra o patrimônio público que tramitou em segredo de Justiça referente ao deputado federal Dilceu Sperafico (PP-PR). Em abril passado, o STF decidiu pela extinção do processo por prescrição.

    A ação mais curta demorou apenas 55 dias. Tratou-se de um caso que, mal chegou ao STF, teve que deixar o tribunal porque o parlamentar perdeu o foro privilegiado. Assim, o caso nem chegou a ser julgado.

    Em nota à reportagem, a Procuradoria-Geral da República defendeu a rediscussão do foro privilegiado e considera até mesmo sua extinção.

    "Estima-se que existam hoje cerca de 22 mil pessoas com prerrogativa de foro, o que parece um exagero. A discussão deste tema é fundamental, já que é cada vez mais forte na sociedade a ideia de que o modelo atual leva à impunidade. É preciso repensar o foro por prerrogativa de função, seja com a restrição do privilégio ou, até mesmo, sua extinção", disse a Procuradoria, por meio da assessoria de imprensa.

    O órgão afirma que os tribunais superiores não foram concebidos para instruir processos desde o seu início.

    "A estrutura dessas cortes foi concebida para julgamento de recursos de processos que chegam devidamente instruídos."

    O advogado de defesa do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), José de Almeida Júnior, ressaltou que, em um dos processos contra o senador, existe desde 2005 parecer da PGR pela absolvição de seu cliente.

    Sobre as outras duas ações, ele afirma que uma já está prescrita e que, na outra, há no processo evidências que mostram a regularidade das ações do senador.

    "O STF é muito sobrecarregado de trabalho. São só 11 ministros. Nesse caso a demora está contra nós. Com o pedido de absolvição [em uma das ações] o senador podia estar sem o nome dele nesta tela há uns dez anos. A ação certamente será julgada improcedente", afirma o advogado.

    Procurado na sexta (4) pela reportagem, o deputado Josué Bengtson não foi localizado para comentar o processo no STF que foi extinto por prescrição.

    Em depoimento prestado à Justiça Federal, ele afirmou que era "falsa a acusação" feita pelo Ministério Público e que "nunca se associou a ninguém com fins de prejudicar o Erário". Disse que "nunca recebeu qualquer tipo de comissão ou qualquer outra contraprestação pelas ambulâncias".

    Editoria de Arte/Folhapress
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