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    Supremo e Procuradoria não se manifestam sobre prescrição de ações

    RUBENS VALENTE
    CAMILA MATTOSO
    DE BRASÍLIA

    14/11/2016 02h00

    Pedro Ladeira/Folhapress
    Os ministros do STF, que julgam processos de políticos detentores de foro privilegiado
    Os ministros do STF, que julgam processos de políticos detentores de foro privilegiado

    O STF (Supremo Tribunal Federal) e a PGR (Procuradoria-Geral da República), procurados pela reportagem para comentar o número de prescrições em casos com foro privilegiado no tribunal, não se manifestaram.

    Segundo a Folha apurou, o entendimento no Ministério Público Federal é de que o sistema do foro privilegiado favorece a prescrição de crimes por vários motivos.

    Um deles é a alternância de instância judicial dos processos quando o político passa a ter foro no STF, ao assumir uma cadeira no Congresso, ou quando perde essa prerrogativa a partir do momento em que não tem mais o mandato.

    Esse "pingue-pongue" dos processos entre os diferentes tribunais é uma armadilha porque leva tempo, contribuindo para o cálculo da prescrição de crimes, segundo procuradores que não quiseram se manifestar.

    Ministros do Supremo e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já defenderam restrições ao direito ao foro privilegiado.

    A defesa jurídica do deputado Paulo Maluf (PP-SP) comentou que ele exerceu seu direito de defesa por meio da legislação em vigor.

    A assessoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que teve duas ações prescritas, não se manifestou até o fechamento desta edição.

    Procurada, a assessoria do senador Jader Barbalho (PMDB-PA) não foi localizada na sexta-feira (11).

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