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    Leia o parecer jurídico da Câmara que barra manobra de Maia para reeleição

    DE BRASÍLIA

    15/11/2016 10h48

    Agência Câmara
    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)
    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

    Do ponto de vista legal, é impossível que o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tente a reeleição em fevereiro. A conclusão está em um parecer da chefia jurídica da Mesa da Câmara, obtido pela Folha.

    Datado de 1º de julho de 2016, o documento é assinado por três técnicos, entre eles o chefe da assessoria jurídica da Mesa da Câmara, Fábio Ramos de Araújo Silva.

    A consulta é feita com base em artigos da Constituição e do Regimento Interno da Câmara. A "tradução" do cabeçalho é essa:

    "Consulta formulada pelo senhor secretário-geral da Mesa sobre a aplicabilidade da vedação contida no art. 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal [o que proíbe a reeleição de integrantes da Mesa da Câmara] a deputado eleito para vaga de presidente da Câmara dos Deputados na eleição prevista no artigo 8º, parágrafo 2º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados [artigo que trata das eleições para mandato-tampão]."

    A conclusão é um obstáculo para Maia, que procura manter-se no cargo e tenta fazer valer a tese de que a proibição de reeleição na mesma legislatura não atingiria mandatos-tampões como o dele.

    Leia a íntegra do parecer:

    Parecer juridico da Mesa da Camara

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