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    Lava Jato

    STF mantém bloqueio de empreiteira ordenado por TCU, mas o restringe

    DE BRASÍLIA

    24/11/2016 21h14

    Alan Marques - 24.abr.2014/Folhapress
    Ministra Rosa Weber em sessão no STF
    A ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber

    A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), manteve em decisão liminar, nesta quinta (24), um bloqueio de bens da empreiteira Queiroz Galvão determinado pelo TCU (Tribunal de Contas da União) em setembro. Porém, a ministra suspendeu a ordem de que o bloqueio seja irrestrito, para não pôr em risco as operações da empresa.

    Em decisão colegiada, o TCU havia decidido que o bloqueio deveria atingir ativos que não fossem necessários para a manutenção das atividades da empreiteira. Mas, ao dar efetividade à decisão, o ministro relator, Benjamin Zymler, determinou o bloqueio indiscriminado dos ativos financeiros dela.

    "Ao promover a indisponibilidade irrestrita dos ativos financeiros da impetrante [Queiroz Galvão], sem adotar as precauções ventiladas no acórdão impugnado –no sentido de identificar eventuais reservas financeiras que fossem prescindíveis à continuidade das operações da impetrante–, o relator [...] implementou medida concreta suscetível de colocar em grave e iminente risco a preservação das atividades empresariais da Construtora Queiroz Galvão S/A, com consequências potencialmente", escreveu a ministra.

    O bloqueio determinado em setembro pelo TCU foi de R$ 961 milhões e se refere a prejuízos causados em contratos com a Petrobras. A Queiroz Galvão é uma das empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

    Em agosto, antes da Queiroz Galvão, o TCU havia determinado a indisponibilidade de bens das construtoras Odebrecht e OAS no valor de R$ 2,1 bilhões. As empresas recorreram ao STF e o ministro Marco Aurélio suspendeu os bloqueios.

    Marco Aurélio tem entendimento diferente do de Rosa Weber. Para ele, o TCU, por não ser um órgão da Justiça, não tem poder para ordenar bloqueio de bens. A discussão de mérito sobre a legitimidade do TCU para determinar os bloqueios, em todos esses casos, ainda será levada a plenário.

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