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    Ministro do STJ julgou a favor de empresa que tinha negócio com o filho

    FLÁVIO FERREIRA
    DO ENVIADO ESPECIAL AO RECIFE

    03/12/2016 02h00

    Em 2011, o então ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira foi o relator e deu voto favorável a uma construtora que mantinha um negócio imobiliário com o filho dele, o advogado Marcos Meira.

    A decisão liberou a construção de prédios nas proximidades de uma área portuária de Recife tombada pelo patrimônio histórico.

    O Ministério Público Federal, autor da ação, afirmava que o empreendimento com duas torres altas, apelidadas de "torres gêmeas", iria descaracterizar a região do cais de Santa Rita.

    O processo foi apresentado contra a empreiteira Moura Dubeux, autora da obra, e o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional), que não se opôs ao projeto por entender que ele estava fora dos limites de proteção de bens históricos.

    O caso promoveu grande controvérsia no Recife, e as "torres gêmeas" foram alvo de protesto no filme nacional "Aquarius".

    Segundo escritura obtida pela Folha em cartório de Recife, à época do julgamento no STJ, em 2011, a Moura Dubeux e o advogado Marcos Meira estavam ligados a um outro empreendimento de grande porte, também de frente para o mar.

    Era a construção do edifício Brennand Plaza, prédio de luxo na praia de Boa Viagem, na capital pernambucana.

    Após este edifício estar concluído, a Moura Dubeux transferiu um apartamento com 416 m² do prédio para o advogado, por R$ 45 mil reais. Esse montante corresponde a 1,05% do valor de avaliação do imóvel para fins de pagamento de impostos, que foi de R$ 4,3 milhões.

    A formalização da transferência do imóvel da Moura Dubeux para Meira ocorreu em agosto de 2012, um ano após a decisão do STJ favorável à empreiteira.

    A escritura indica que o negócio foi feito por um valor baixo porque Meira teve "participação no custeio de parte dessa construção". O papel não detalha, porém, como ele colaborou para a obra.

    BATALHA JUDICIAL

    A primeira causa contra as obras das "torres gêmeas" começou em 2005. Segundo a Procuradoria, os prédios afetaram a visão de monumentos e a harmonia do conjunto arquitetônico da região.

    Em primeira instância, o MPF ganhou a causa e a Justiça determinou a demolição das obras dos espigões.

    Porém, em 2008 o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reformou essa sentença e liberou as obras.

    A Procuradoria recorreu dessa decisão ao STJ, e o caso foi distribuído ao então ministro Castro Meira, membro da primeira turma da corte.

    Meira deu voto favorável à Moura Dubeux e foi acompanhado no julgamento pelos então ministros Luiz Fux e Denise Arruda.

    Um dos principais argumentos mencionados por Castro Meira foi fato de o Iphan não ter indicado oposição ao empreendimento.

    ODEBRECHT

    Em outubro, a Folha revelou outra situação que envolveu Castro Meira e o filho.

    Em 2010, o então ministro relatou um processo em que considerou prescrita uma dívida de R$ 500 milhões cobrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional à Braskem, braço da Odebrecht.

    Segundo laudo da Polícia Federal na Operação Lava Jato, o escritório do advogado Marcos Meira recebeu pelo menos R$ 11,2 milhões da Odebrecht de 2008 a 2014.

    OUTRO LADO

    O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) José de Castro Meira e o advogado Marcos Meira, filho dele, afirmam que em agosto de 2011 o então magistrado desconhecia completamento o fato de o filho ter realizado negócio imobiliário com a construtora Moura Dubeux, e que tal transação ocorreu em conformidade com os padrões do mercado imobiliário de Recife.

    A empreiteira Moura Dubeux informou que o imóvel no Recife por ela construído foi adquirido por Marcos Meira em operação regular que envolveu outros condôminos do empreendimento.

    Em nota enviada pela assessoria do advogado, o ex-ministro apontou que não houve qualquer irregularidade pelo fato de ele ter julgado recurso no qual a Moura Dubeux era parte.

    "A absoluta falta de conhecimento, à época, das aquisições/negociações dos imóveis somada ao fato de que os mesmos foram adquiridos nas mesmas condições de todos os demais adquirentes afasta qualquer possibilidade do comprometimento da imparcialidade necessária ao julgador, objetivo final das normas que preveem as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz", segundo a nota enviada pela assessoria.

    De acordo com a assessoria, o apartamento foi adquirido por Marcos Meira "em regime de condomínio fechado perante a empresa Condomínio Brennand Plaza, não à Moura Dubeux, contratada exclusivamente para a construção do empreendimento".

    De acordo com a assessoria de Meira, o valor de R$ 45 mil indicado na escritura do imóvel corresponde à quitação da fração ideal do terreno que coube a cada uma das unidades negociadas no empreendimento, todas estas escrituradas pelo mesmo valor. Os cotistas desse condomínio pagaram a mesma quantia por unidade construída, cerca de R$ 2 milhões.

    Quanto ao caso da construtora Odebrecht julgado pelo então ministro Castro Meira em 2010, o advogado Marcos Meira informou que "presta serviços" à Odebrecht "há cerca de 15 anos em diferentes áreas do direito, objeto e formas de contratação".

    O advogado afirmou que não poderia revelar a natureza dos serviços prestados à empreiteira porque está "obrigado ao sigilo sobre sua atuação devido a cláusulas de confidencialidade".

    Sobre a participação do então ministro Castro Meira no julgamento de 2010, a assessoria informou que seu voto como relator "acatou na íntegra o parecer do Ministério Público, sem qualquer decisão sobre o mérito da causa".

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