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    Renan recorre contra decisão no STF que determinou seu afastamento

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    06/12/2016 10h36 - Atualizado às 12h16

    Alan Marques - 30.nov.2016/Folhapress
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão de votação no plenário da Casa
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), durante sessão de votação no plenário da Casa

    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrou com o segundo recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro do Marco Aurélio Mello, que na segunda-feira (5) determinou seu afastamento do cargo.

    Por meio dos advogados do Senado, Renan entrou com mandado de segurança contra a decisão de Marco Aurélio Mello. A relatoria caiu com a ministra Rosa Weber.

    Mais cedo, os advogados entraram com um agravo regimental contra a decisão do ministro. O recurso foi interposto por volta das 10h, antes mesmo do recebimento por Renan da notificação do afastamento, que estava marcada para as 11h. Até a publicação desta reportagem, a notificação não havia sido feita.

    Os argumentos de ambos os recursos são semelhantes.

    "Pelo exposto, requer a reconsideração da decisão que deferiu a liminar, ou, caso Vossa Excelência assim não entenda, seja o presente recebido como agravo regimental, nos termos do art. 317 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, levando-o a imediato julgamento do Plenário, a fim de evitar dano irreparável e grave lesão, para que a decisão impugnada seja reformada, pelas razões acima apontadas", diz o texto do agravo regimental.

    A decisão de Mello tem caráter liminar (provisório). O ministro acatou pedido da Rede Sustentabilidade para que Renan fosse afastado depois que virou réu, na última quinta (1º), pelo crime de peculato na ação em que é acusado de ter recebido ajuda de empreiteira para despesas pessoais.

    O agravo configura "pedido de reconsideração". "Caso não se acate o apelo de reconsideração, pede-se que seja recebido, subsidiariamente, como agravo interno (regimental) a ser julgado em sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal ou, no máximo, na primeira sessão ordinária da corte", diz o texto.

    A próxima sessão ordinária do plenário do Supremo está marcada para esta quarta-feira (7).

    O recurso vai para o ministro relator, que é o próprio Mello. Se ele não revisar sua decisão, deve encaminhar o processo para ser analisado no plenário da Corte. Não há prazo para o ministro julgar o recurso.

    Nos bastidores do Supremo, porém, a expectativa é que o ministro libere a ação para que seja julgada nesta quarta.

    ARGUMENTOS

    No documento assinado pelos advogados do Senado, Renan Calheiros lista uma série de argumentos para justificar a revisão da decisão de Mello.

    Segundo ele, seis pontos constitucionais foram feridos, entre os quais os princípios da legalidade e do devido processo legal.

    O recurso também aponta o que chama de "erro grave sobre pressuposto de fato na decisão impugnada": Renan virou réu na última quinta, mas a decisão do julgamento ainda não foi publicada no Diário de Justiça eletrônico. Ou seja, segundo os advogados, ainda não poderia ser considerada oficial.

    "Ocorre que da citada decisão, ocorrida em 1º de dezembro de 2016, ainda não foi lavrado ou publicado acórdão, requisitos essenciais para a sua eficácia no mundo jurídico", diz a defesa.

    "Dessa forma, somente pela publicação do acórdão é que o julgamento havido na sessão passa, de fato, a integrar o mundo jurídico, sendo juntado aos autos do processo. Antes disso, embora se saiba de antemão o seu resultado, o julgamento não ostenta eficácia jurídica, salvo se o tribunal assim o decidir de modo expresso, nos casos em que a urgência o exigir."

    Os advogados citam ainda que a denúncia contra Renan foi recebida por 8 dos 11 ministros –e, portanto, com três rejeições. "Aliás, [...] após a oposição de embargos de declaração, poderá inclusive ensejar a modificação do resultado do julgamento, especialmente ante os frágeis elementos de convicção adotados, como destacado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que simplesmente votaram pela total rejeição da denúncia."

    O recurso também diz que Renan não foi ouvido no processo.

    Renan também alega que a decisão afeta diretamente independência dos Poderes: "O ato interna corporis [de caráter interno] configura expressão da independência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, quer substancie a formulação do respectivo regimento interno, quer implique interpretação avulsa de normas constitucionais do processo legislativo".

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