• Poder

    Friday, 26-Apr-2024 20:38:01 -03

    Juiz critica quebra de sigilo de jornalistas

    WÁLTER NUNES
    DE SÃO PAULO

    11/12/2016 02h00

    Nas últimas semanas, duas decisões judiciais, em São Paulo e em Brasília, avançaram contra jornalistas com o objetivo de revelar a identidade de suas fontes.

    Murilo Ramos, da revista "Época", e Andreza Matais, do jornal "O Estado de S. Paulo", tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por determinação de juízes para descobrir com quem os jornalistas conversavam.

    O juiz federal e professor universitário Pedro Luís Piedade Novaes é autor do livro "Tutela do Direito de Sigilo da Fonte Jornalística", lançado em 2012, e afirma que essas decisões afrontam a Constituição, que protege o direito de o jornalista manter sua fonte sob anonimato.

    Folha - O senhor lançou seu livro em 2012. O direito do sigilo da fonte jornalística sofre risco hoje?

    Pedro Luís Piedade Novaes - Poderia dizer que o sigilo da fonte jornalística sempre sofre risco, pois as notícias divulgadas por esse instrumento têm origem no jornalismo investigativo. A Constituição de 1988, ciente disso, tornou o sigilo da fonte jornalística uma garantia constitucional.

    As duas decisões recentes estão de acordo com o texto constitucional?

    Se os propósitos das decisões judiciais citadas são simplesmente identificar a fonte sigilosa, sem que o jornalista esteja mancomunado com possível prática criminosa, entendo que há flagrante violação direta ao artigo 5º da Constituição Federal.

    Como o Judiciário deve tratar esses casos, na sua opinião?

    O magistrado deve analisar se o jornalista está inserido ou não na prática criminosa. O sigilo da fonte serve como proteção à liberdade de imprensa, mas jamais pode ser escudo para práticas ilícitas.

    Se o jornalista está mancomunado com o vazamento de informações sigilosas, deve ser investigado. Agora, se a informação que vem para o juiz é de que o jornalista apenas divulgou a notícia, deve prevalecer a proteção, pois a notícia publicada é de interesse público e verdadeira.

    Infelizmente, há decisões que não fazem essa análise criteriosa. Ressalto que todas as vezes em que o STF [Supremo Tribunal Federal] se pronunciou sobre a questão, foi incisivo em manter intacta a garantia constitucional do sigilo da fonte jornalística.

    No livro, o sr. diz que o direito ao sigilo da fonte não é apenas um direito do jornalista, mas da sociedade. Em que ponto a sociedade é atingida?

    O sigilo da fonte não se trata de um privilégio do jornalista ou do veículo de informação. A sua existência é fundamental para que todas as notícias de interesse público e verdadeiras sejam publicadas, o que ocasiona na plenitude do direito à informação. Sem o sigilo da fonte, notícias envolvendo corrupção, crime organizado ou outros fatos obscuros jamais viriam à tona, pois ninguém se arriscaria a contar algo relevante ao jornalista. Certamente essa pessoa e sua família sofreriam represálias, ameaças e até poderiam ser assassinadas.

    Com o sigilo, o jornalista publica a matéria sem mencionar a fonte e divulga a notícia. Ganha a população, que fica informada, ocasionando um pluralismo de ideias, oxigenando a democracia.

    Há uma recorrente discussão sobre vazamentos de informações de operações como a Lava Jato. Os jornalistas podem ser atingidos durante a apuração desse tipo de vazamento?

    Se o jornalista agir conforme o preceito constitucional e utilizar o sigilo da fonte quando necessário para a divulgação da notícia, afirmo que a imprensa não pode ser responsabilizada.

    Não pode haver qualquer tentativa de quebra de sigilo do jornalista ou do veículo de informação. Quem, em tese, comete crime é a pessoa que passa o vazamento ao profissional da imprensa. O jornalista está fazendo o seu trabalho: divulgar notícia verdadeira e de interesse público. A única responsabilidade do jornalista é com a veracidade da notícia, devendo também, por questão ética, manter o sigilo de sua fonte.

    Como é a garantia do sigilo da fonte no Brasil, comparado às grandes democracias?

    O Brasil é o país mais avançado, pois tem a garantia expressa na Constituição. Nos EUA, as coisas mudaram após os atentados de 11 de setembro de 2001. Em 2005, a jornalista Judith Muller ficou 80 dias presa por não divulgar o nome de sua fonte e, assim, não colaborar com o governo. Essa situação jamais ocorreria no Brasil, pois o sigilo é protegido pela Constituição.

    Quando investigações avançam contra poderosos, não é raro que eles se voltem contra seus denunciadores. Isso acontece com juízes, promotores e jornalistas. Como o senhor vê este momento?

    O momento é crítico. Veja, por exemplo, a iminência do Congresso aprovar uma lei de abuso de autoridade de juízes, delegados e promotores. Há também projetos de lei para tornar a delação premiada menos eficaz. Não defendo aqui excessos que possam ser cometidos, mas há a tentativa clara de intimidar autoridades. Afinal, a quem interessa um Judiciário fraco e amedrontado?

    Edição impressa

    Fale com a Redação - leitor@grupofolha.com.br

    Problemas no aplicativo? - novasplataformas@grupofolha.com.br

    Publicidade

    Folha de S.Paulo 2024