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    Punição difere em projetos sobre abuso de autoridade

    DÉBORA ÁLVARES
    RANIER BRAGON
    DE BRASÍLIA

    12/12/2016 02h00

    Alan Marques - 8.dez.2016/Folhapress
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)
    O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL)

    O abuso de autoridade voltou ao centro das discussões após o enfrentamento entre Poderes na semana passada.

    O tema motivou a liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) do comando do Senado e foi a moeda de troca para devolver ao senador o direito ao cargo.

    Depois de garantir a manutenção da Presidência até fevereiro de 2017, quando haverá nova eleição para a Mesa Diretora, Renan retirou, a contragosto, o assunto da pauta. O Senado, contudo, chegará ao ano que vem tendo na manga duas propostas voltadas a endurecer punições a magistrados e Ministério Público.

    A primeira é de autoria do próprio Renan e estava com votação marcada para a última terça (6), em regime de urgência. Agora não tem previsão de ser apreciada e deve ir às comissões, pelas quais sequer havia passado. Embora trate de situações de abuso praticadas nos três Poderes, além do Ministério Público, o texto mira o Judiciário, Ministério Público e polícias.

    O outro projeto é o pacote anticorrupção do Ministério Público já votado pela Câmara dos Deputados. O trecho que trata de abuso de autoridade foi inserido pelos deputados em uma emenda do PDT votada durante a madrugada e abrange apenas excessos no âmbito do Judiciário e do Ministério Público.

    ABUSO

    A legislação atual é de 1965 e não delimita penas para cada tipo de conduta. É considerado abuso de autoridade toda conduta de servidores públicos, incluindo juízes, delegados, procuradores, policiais, que extrapola a autoridade inerente a seus respectivos cargos.

    A proposta do Senado define 30 condutas abusivas de agentes públicos dos três Poderes (Judiciário, Executivo e Legislativo), das três esferas (federal, estadual e municipal), além dos integrantes do Ministério Público. Apesar disso, o foco é direcionado a policiais, ao Ministério Público e a magistrados.

    Entre as condutas descritas como abusivas estão "decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo", cuja pena prevista é de 1 a 4 anos, e multa.

    Aliados de Lula afirmam que o juiz Sergio Moro cometeu esse abuso ao determinar a condução coercitiva do ex-presidente no primeiro semestre deste ano. A condenação inclui indenização pelo dano causado, perda do cargo, mandato ou função pública, além de implicações cíveis e administrativas.

    A proposta do Senado também pune, mas com prisão de 6 meses a 2 anos e multa, quem "impedir, sem justa causa, a entrevista do preso com seu advogado", ou aquele que "requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime".

    Já o pacote contra a corrupção na Câmara dos Deputados define punições por abuso de autoridade apenas de magistrados e Ministério Público. Também estabelece que qualquer cidadão poderá mover a ação contra juízes, procuradores e promotores caso o Ministério Público deixe de fazer.

    O projeto da Câmara fala que ações "propostas temerariamente por comprovada má-fé, com finalidade de promoção pessoal ou por perseguição política" leva à condenação dos autores ou membros do Ministério Público a "pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos provocados ao réu."

    Outro exemplo está na Lei de Improbidade, na qual constitui crime quando o autor sabe que o acusado é inocente. A pena é de detenção de seis a dez meses e multa.

    No projeto da Câmara, o crime ocorre para a representação feita "de maneira temerária". A punição sobe para até dois anos de detenção.

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