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    Supremo nega direito de resposta de Lula em ação contra a Globo

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    13/12/2016 20h23

    Joel Silva/Folhapress
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participa de ato na Escola Nacional Florestan Fernandes, do Movimento Sem Terra (MST), no bairro do Paratei em Guararema (SP).
    O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em ato do Movimento Sem Terra, em novembro

    A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta terça (13) um pedido de direito de resposta feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a Rede Globo.

    A decisão foi unânime, tomada por quatro dos cinco ministros da Turma – Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber. O ministro Luiz Fux não estava presente.

    Em 10 de março de 2016, o Jornal Nacional transmitiu uma reportagem sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em São Paulo contra o ex-presidente no caso do triplex do Guarujá. Lula foi denunciado por ocultação de patrimônio, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Ele sempre negou as acusações. O JN veiculou nota divulgada pela defesa de Lula.

    O ex-presidente entrou na Justiça, em São Paulo, pedindo direito de resposta. Ele alegou que a reportagem não lhe deu direito de apresentar sua versão sobre o caso. O juiz Fernando Ladeira negou o pedido.

    Em junho, Lula recorreu ao STF: entrou com uma reclamação na qual contestou a decisão do juiz paulista. A defesa do ex-presidente alegou que a decisão do juiz feriu o entendimento do Supremo sobre direito de resposta adotado em 2009 no julgamento que derrubou a Lei de Imprensa.

    Na ação, Lula pediu para o Supremo "determinar à TV Globo que divulgue, no Jornal Nacional, a resposta pretendida (...) fixando-se as condições e a data para a veiculação". Em agosto, a PGR se manifestou contra o pedido.

    Nesta terça, os ministros entenderam que a decisão do juiz de primeira instância não feriu o entendimento do Supremo sobre o direito de resposta.

    Relator da ação, o ministro Edson Fachin afirmou em seu voto que, em 2009, quando o Supremo julgou que a Lei de Imprensa era incompatível com a Constituição Federal, não fixou a regulamentação do direito de resposta e tampouco conferiu a interpretação feita pela defesa de Lula na reclamação.

    Os outros ministros da Turma seguiram o entendimento do relator.

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