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    STF derruba resolução que permitiu reeleição de presidente do TJ do Rio

    LETÍCIA CASADO
    DE BRASÍLIA

    14/12/2016 20h15

    O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a resolução que permitiu a reeleição do presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), desembargador Luiz Zveiter. Ele ocupou o cargo no biênio 2009-2010 e foi reeleito no começo do dezembro para a gestão 2017-2018.

    Com isso, uma nova eleição para a presidência do tribunal deve ser convocada. Este ponto, porém, não foi tratado na ação julgada pelo Supremo. Caberá ao TJ-RJ decidir como isso será resolvido.

    A resolução questionada no STF, de 2014, permitiu a um presidente do TJ-RJ se candidatar novamente ao cargo, desde que respeitado o intervalo de dois mandatos.

    Zveiter foi eleito por 113 votos dos 180 desembargadores do TJ-RJ.

    A ação no Supremo foi proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em abril de 2015. Ele considerou a resolução inconstitucional por avaliar que ela vai contra a Lei Orgânica da Magistratura, que define os procedimentos de eleição dos órgãos diretivos dos tribunais.

    A lei determina ser "indispensável esgotamento de todos os nomes, na ordem de antiguidade, para novo preenchimento dos cargos de direção exercidos por quatro anos ou do cargo de presidente do tribunal", informa a petição da PGR que deu início à ação.

    Ou seja, para o procurador, Zveiter não poderia ser presidente de novo antes que todos os outros desembargadores ocupassem o cargo.

    A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, teve o mesmo entendimento e votou por impugnar a resolução do TJ-RJ.

    Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o voto da relatora.

    Já o ministro Luiz Fux entendeu que não há um dispositivo na Constituição Federal que determine as regras internas dos tribunais. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio seguiram o entendimento de Fux.

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